REGIMENTO UNIFICADO DOS LABORATÓRIOS INSTITUCIONAIS DE PESQUISA EM ODONTOLOGIA (LIPq ODONTO) DA FAO-UFMG

 

 

CAPÍTULO I – DO LABORATÓRIO E SUAS ÁREAS RELACIONADAS

Art. 1º Os laboratórios de diagnóstico e de pesquisa vinculados à Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais (FAO/UFMG) são considerados Laboratórios Institucionais de Pesquisa (LIPqs), na forma da Resolução PRPq/UFMG nº 03/2021. Estão incluídos nesta definição:

  • – Laboratório de Pesquisa de Materiais Odontológicos (sala 3404);
  • – Laboratório de Biomateriais e Microbiologia (sala 3103);
  • – Laboratório de Patologia Experimental I, (salas 3201);
  • – Laboratório de Patologia Experimental II (sala 3203)
  • Laboratório de Patologia Experimental III (sala 3204)
  • – Laboratório de Biologia Molecular (sala 3205)
  • – Laboratório de Cultura de Células (salas 3101 e 3102);
  • – Laboratório de Patologia Buco-MaxiloFacial (sala 3202)
  • – Sala de Microscopia (sala 3105)
  • – Outros laboratórios e espaços destinados à pesquisa na FAO-UFMG que venham a ser oficialmente integrados.

Parágrafo único. A sede administrativa e técnica dos LIPqs será definida conforme o laboratório coordenador do consórcio.

Art. 2º Os LIPqs têm como missão contribuir para o desenvolvimento científico,

tecnológico e de inovação, oferecendo infraestrutura multiusuária de média e alta complexidade e promovendo a formação de recursos humanos em alto nível.

Art. 3º O público-alvo compreende grupos de pesquisa da UFMG, outras ICTs, empresas públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais.

Art. 4º São atribuições dos LIPqs:

  • – Disponibilizar equipamentos para análises técnicas e científicas;
  • – Executar ou supervisionar testes e análises realizadas por usuários capacitados;
  • – Contribuir para a formação científica e tecnológica de estudantes, pesquisadores, técnicos e docentes;
  • – Divulgar sua missão e capacidades operacionais dentro e fora da Art. 5º Para cumprir sua missão, os LIPqs deverão:
  • – Manter infraestrutura adequada com manutenções preventivas e corretivas;
  • – Propor projetos para captação de recursos e treinamento de pessoal;
  • – Estabelecer política de preços compatível com seus custos;
  • – Implementar normas de acesso e uso da infraestrutura;
  • – Promover parcerias interinstitucionais, estimulando a Art. 6º Para cumprir sua missão e atribuições os LIPqs poderão:

Parágrafo único. Receber a contrapartida na forma de remuneração financeira segundo as normativas da instituição e/ou cooperação técnica acadêmica.

 

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 Art. 7º A estrutura administrativa será composta por: I – Coordenação (Coordenador e Subcoordenador);

  • – Comitê Gestor;
  • – Comissão de Usuários;
  • – Corpo Técnico-Científico.

Art. 8º A escolha dos membros será feita em assembleia geral ordinária bienal, com convocação de todos os docentes e técnicos vinculados formalmente aos laboratórios consorciados.

  • 1º A assembleia ocorrerá com quórum de 50% dos membros vinculados formalmente aos laboratórios e pertencentes à estrutura administrativa do LIPq.
  • 2º A eleição será por maioria simples.
  • 3º Havendo vacância, o Coordenador (ou Subcoordenador) convocará assembleia extraordinária.

SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação é composta por Coordenador e Subcoordenador e é responsável por garantir os objetivos e metas dos LIPqs.

Art. 10º Compete à Coordenação:

  • – Propor políticas de uso, tabela de custos e cronograma de recursos ao Comitê Gestor;
  • – Processar documentos e contratos, credenciar e desligar usuários;
  • – Promover treinamentos;
  • – Aprovar cronogramas e metodologias de capacitação;
  • – Elaborar relatórios anuais financeiros e técnicos.

Art. 11º O Coordenador deve ser docente efetivo de unidade consorciada, com vínculo ao laboratório sede.

Art. 12º Compete ao Coordenador:

  • – Exercer a autoridade administrativa central;
  • – Presidir o Comitê Gestor;
  • – Nomear e supervisionar o Corpo Técnico-Científico;
  • – Representar institucionalmente o laboratório;
  • – Elaborar projetos para captação de recursos;
  • – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 13º Compete ao Subcoordenador:
  • – Substituir o Coordenador em suas ausências;
  • – Presidir a Comissão de Usuários;
  • – Convocar reuniões quando necessário;
  • – Exercer outras funções

Parágrafo único. Em ausência do Subcoordenador, assume o decano do Comitê Gestor. Art. 14º Mandatos de Coordenador e Subcoordenador serão de dois anos, permitida uma recondução.

SEÇÃO II – DO COMITÊ GESTOR

Art. 15º Compete ao Comitê Gestor definir políticas de acesso, aprovação de propostas a serem submetidas para captação de fomento, gestão de infraestrutura e uso de recursos.

Art. 16º Cabe ao Comitê Gestor analisar e deliberar sobre propostas de incorporação de outros laboratórios e espaços destinados à pesquisa na estrutura do LIPq.

Art. 17º O Comitê Gestor será responsável pela gestão financeira dos recursos e divulgação de relatório financeiro anual.

Art. 18º Casos omissos não previstos nesta resolução deverão ser deliberados pelo Comitê Gestor.

Art. 19º Será composto por:

  • Pelo menos cinco membros, incluindo o Coordenador;
  • Dois docentes de unidades consorciadas distintas;
  • Um técnico administrativo;
  • Até 30% de membros
  • 1º Deve haver  20%  de  representação  TAE,  com  arredondamento  para  cima.
  • 2º Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade. Art. 20º Mandato de dois anos, com uma recondução permitida.

Art. 21º Reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente; extraordinárias, por convocação do Coordenador ou 1/3 dos membros.

  • 1º Deliberação com     maioria     absoluta     e     decisão     por     maioria     simples.
  • 2º Reuniões presenciais ou remotas.

Art. 22º Compete ao Comitê Gestor alterar este regimento por 2/3 dos membros.

SEÇÃO III – DA COMISSÃO DE USUÁRIOS

Art. 23º Cabe à Comissão, acompanhar a adequação da gestão e funcionamento dos LIPqs e propor melhorias de processos e modificações ao Comitê Gestor.

Art. 24º Composição:

  • Subcoordenador;
  • dois docentes externos à Faculdade de Odontologia da UFMG (FAO UFMG);
  • um TAE do Corpo Técnico-Científico;
  • até 30% de membros
  • 1º Membros do Comitê Gestor (exceto o Subcoordenador) não podem compor esta comissão.
  • 2º Mandato de dois anos, com uma recondução permitida.

Art. 25º Reuniões ordinárias devem ser no mínimo semestrais e reuniões extraordinárias por convocação devem contar com pelo menos 1/3 dos membros.

SEÇÃO IV – DO CORPO TÉCNICO-CIENTÍFICO

 Art. 26º Composto por docentes, TAEs, alunos e colaboradores externos treinados. Art. 27º Compete ao corpo técnico:

  • Realizar e supervisionar testes;
  • Treinar usuários;
  • Manter infraestrutura em boas condições;
  • Emitir pareceres técnicos de

 

CAPÍTULO III – DO ACESSO E USO

Art. 28º O uso requer credenciamento via e-mail institucional, com dados completos e autorização do orientador do trabalho a ser desenvolvido (se aplicável).

Art. 29º Para operar equipamentos, o usuário precisa estar credenciado, autorizado e treinado.

Art. 30º Os usuários devem informar semestralmente as produções científicas e/ou tecnológicas advindas do uso das instalações e serviços do LIPq.

Art. 31º Os valores de uso ou serviço serão enviados por e-mail e pagos via Fundação de Apoio. Estes recursos serão gerenciados pelo Coordenador do LIPq nos modelos da Resolução nº 13/2022, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

 

CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 Art.32º Recursos de serviços e projetos serão alocados conforme deliberação do Comitê Gestor.

 

CAPÍTULO V – DA DISSOLUÇÃO

Art. 33º Para a dissolução do LIPq essa deverá ser aprovada em assembleia e demais órgãos institucionais.

Art. 34º Na dissolução, os bens anteriores ao LIPq retornam às unidades de origem. Art. 35º Bens adquiridos durante o LIPq:

  • Permanecem na unidade onde estiverem instalados (se adquiridos por prestação de serviços);
  • Seguem acordos Inter unidades homologados pelas Congregações (se adquiridos por projeto).

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36º Este regimento entra em vigor após aprovação pelas Congregações das unidades consorciadas.

Art. 37º Modificações exigem aprovação de 2/3 do Comitê Gestor. Art. 38º Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Art. 39º Sobre os resultados oriundos de projetos de pesquisa e inovação desenvolvidos no âmbito do LIPq serão observados sigilo e as normas da política de inovação da UFMG de acordo com RESOLUÇÃO Nº 05/2022, DE 5 DE MAIO DE 2022.

 

Responsáveis pela elaboração do documento: Comissão para analisar e propor processos de certificação, boas práticas laboratoriais nos laboratórios envolvidos com os projetos de pesquisa do CPGO designada pela Portaria Nº. 02/2025 do Colegiado de Pós-Graduação em Odontologia da FAO-UFMG: Professoras Tarcília Aparecida da Silva (presidente da comissão), Carolina Bosso André, Patrícia Carlos Caldeira, Sílvia Ferreira de Sousa e Soraia Macari

Belo Horizonte, 05 novembro de 2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA RESTAURADORA

LABORATÓRIO DE PESQUISA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Laboratório de Pesquisa de Materiais Odontológicos da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art.1º O Laboratório de Pesquisa de Materiais Odontológicos (LPMOdonto) da Faculdade de Odontologia (FAO) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), localizado na sala 3404, é um espaço multidisciplinar de natureza técnico-científica, subordinado ao Departamento de Odontologia Restauradora (ODR), nos termos do Regimento da FAO/UFMG aprovado pela Resolução nº 05/2023, de 20 de outubro de 2023. O funcionamento e a utilização do LPMOdonto obedecem ao disposto na presente Resolução.

Art. 2° O funcionamento e a utilização do LPMOdonto obedecerão ao disposto neste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO LABORATÓRIO

Art. 3° O LPMOdonto tem como finalidades o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º As atividades de ensino vinculam-se prioritariamente às disciplinas da pós-graduação (mestrado e doutorado acadêmico), especialmente nas áreas de concentração de Clínica Odontológica e Endodontia.

§ 2º As atividades de pesquisa vinculam-se ao desenvolvimento de teses, dissertações, iniciações científicas e trabalhos de conclusão de curso.

§ 3º As atividades de extensão abrangem a elaboração de materiais didáticos e a execução de projetos, prioritariamente associados ao ODR.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4° A estrutura do LPMOdonto é composta por:

I – Coordenador;

II – Subcoordenador;

III – Quatro Professores de Apoio vinculados ao ODR;

IV – Servidor(a) técnico(a) de laboratório/área.

Art. 5º A Coordenação será exercida por dois docentes do ODR (Coordenador e Subcoordenador), escolhidos preferencialmente entre aqueles credenciados na pós-graduação stricto sensu e com experiência comprovada em pesquisa na área de Materiais Dentários.

Art. 6º Em caso de vacância do cargo de Subcoordenador, caberá ao Coordenador indicar novo nome à Chefia do Departamento, para nomeação mediante portaria.

Art. 7º Em caso de vacância do cargo de Coordenador, caberá ao Subcoordenador, em comum acordo com os Professores de Apoio, indicar novo nome à Chefia do Departamento, para nomeação mediante portaria.

Art. 8º O Coordenador e o Subcoordenador respondem administrativa e legalmente pelo LPMOdonto.

§ 1º Em caso de férias ou ausência temporária do Coordenador, o Subcoordenador assumirá suas funções.

§ 2º Em caso de férias ou ausência simultânea do Coordenador e do Subcoordenador, o Coordenador deverá indicar à Chefia do Departamento um Professor de Apoio para atuar como substituto pro tempore.

Art. 9° Compete coordenação:

I – Indicar os Professores de Apoio;

II – Elaborar e atualizar o regimento e as normas internas;

III – Assegurar que o regulamento e as normas do laboratório sejam cumpridas;

IV – Captar recursos para manutenção e aquisição de equipamentos;

V – Solicitar reparos ou manutenção da infraestrutura e equipamentos, quando necessário;

VI – Ser responsável pela guarda patrimonial dos bens permanentes do laboratório e pela atualização anual junto ao setor do Patrimônio da FAO UFMG, informando a condição dos bens existentes, bem como regularizando a situação patrimonial dos novos;

VII – Autorizar a liberação de patrimônio portátil do laboratório para professores de outros laboratórios da FAO UFMG, desde que apresentado uma justificativa de sua utilização e haja anuência favorável da coordenação do laboratório, sem prejuízos ao andamento das atividades do laboratório, após o preenchimento de um termo de responsabilidade e da comunicação ao setor de patrimônio da Faculdade;

VIII – Autorizar o uso do laboratório para atividades de ensino, pesquisa e extensão em conformidade ao previsto na Resolução;

IX – Gerenciar o agendamento e disponibilizar o calendário virtual de uso do laboratório, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos para as atividades didáticas, assim como para atividades de pesquisa e extensão;

X – Avaliar os planos de ensino e determinar o agendamento e capacidade máxima de alunos quando da realização de atividades de ensino/extensão no laboratório.

XI – Cadastrar novos usuários;

XII – Suspender o direito de uso por qualquer usuário, em caso de infração a qualquer regra deste regimento e comunicar a Chefia do Departamento;

XIII – Gerenciar o laboratório e seus usuários no sentido de cuidar de sua estrutura geral: materiais permanentes e de consumo, almoxarifado e instalações, assegurando o funcionamento de cada um destes itens;

XIV – Adquirir e/ou solicitar material de consumo e de escritório ao almoxarifado da FAO UFMG, se pertinente;

XV – Resolver casos não previstos no regimento, em conjunto com os Professores de

Parágrafo Único. A coordenação não se responsabilizará por perda de reagentes perecíveis, por falhas de equipamentos decorrentes da falta de luz, acidentes de qualquer natureza, ou mau uso de todo e qualquer equipamento, maquinário ou dispositivo presentes no laboratório.

Art. 10° Compete aos Professores de Apoio:

I – Captar recursos para manutenção e aquisição de equipamentos;

II – Aprovar projetos de pesquisa e realizar treinamentos;

III – Gerenciar o empréstimo de dispositivos e equipamentos menores armazenados em armários;

IV – Supervisionar a manutenção de equipamentos (como máquina de ensaio mecânico, espectrofotômetro, microscópio, estufas, etc.);

V – Supervisionar a manutenção da infraestrutura, quando necessário;

VI – Gerenciar o uso de insumos quando disponíveis;

VII – Comunicar a aquisição de novos equipamentos e solicitar o registro no setor de patrimônio da FAO UFMG;

VIII – Aprovar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para ensaios laboratoriais;

IX – Gerenciar o descarte de resíduos (resinas, metais, cerâmicas, solventes), assim como requerer baldes, caixas de descarte de perfurocortante e galões para reposição;

X – Gerenciar os reagentes armazenados no Laboratório identificando os riscos e cuidados de manuseio.

XI – Auxiliar a Coordenação nos casos

Parágrafo único. Os Professores de Apoio não se responsabilizarão por perda de reagentes perecíveis, por falhas de equipamentos decorrentes da falta de luz, acidentes de qualquer natureza, ou mau uso de todo e qualquer equipamento, maquinário ou dispositivo presentes no laboratório.

Art.11º Compete ao(à) servidor(a) técnico(a) de laboratório/área:

I – Manter a disciplina dos usuários dentro do laboratório, no cumprimento dos horários pré-estabelecidos para ensino, pesquisa e extensão;

II – Não deixar um usuário sozinho no laboratório, ressalvados casos especiais com autorização prévia da Coordenação;

III – Registar a entrada e saída de materiais e equipamentos portáteis quando em aulas, em pesquisas, em manutenção, em empréstimo a outros laboratórios e cursos, e outros;

IV – Registar, catalogar, conferir e controlar os materiais de uso comum, de consumo e permanentes;

V – Comunicar ao Coordenador qualquer problema ocorrido, bem como a demanda para o funcionamento do laboratório, e mesmo a necessidade de reposição ou acréscimo de materiais de consumo ou permanentes;

VI – Avaliar periodicamente a necessidade de manutenção dos equipamentos;

VII – Auxiliar a Coordenação nas situações de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude irresponsável, falta de aptidão ou o não cumprimento deste regimento por parte do usuário;

VIII – Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;

IX – Participar de cursos e/ou programas de capacitação que auxiliem nas atividades exercidas no laboratório, desde que autorizado e/ou recomendado pelo Coordenação LPMOdonto, Chefia do Departamento ou mesmo pela Diretoria da Faculdade.

§ 1º O servidor(a) técnico(a) de laboratório/área não se responsabilizará por perda de reagentes perecíveis, por falhas de equipamentos decorrentes da falta de luz, acidentes de qualquer natureza, ou mau uso de todo e qualquer equipamento, maquinário ou dispositivo presentes no laboratório.

 

CAPÍTULO IV DOS USUÁRIOS

Art. 12º São usuários do LPMOdonto professores, pesquisadores, servidores técnico- administrativos e alunos de graduação e de pós-graduação da UFMG, bem como membros de outras instituições cujos trabalhos estejam alinhados aos objetivos do Laboratório.

Parágrafo único. Visitantes, estagiários e intercambistas poderão ser admitidos, mediante autorização da Coordenação, desde que vinculados a projetos de pesquisa do Laboratório.

Art. 13° São deveres dos usuários:

I – Seguir todas as normas do presente regimento;

II – Fazer o uso dos equipamentos e de toda a infraestrutura do LPMOdonto, zelando pela boa utilização e funcionamento dele;

III – Ser responsável pelo material de consumo fornecido, quando disponível;

IV – Custear reagentes e insumos necessários às suas pesquisas;

V – Ser responsável pelo material de ensino, de pesquisa ou de extensão. O usuário que danificar estes materiais deverá repor o material danificado ou extraviado conforme as normas e as exigências do patrimônio da Universidade e do Patrimônio Público;

VI – Ser responsável, assim como o respectivo supervisor ou orientador, em caso de danos e avarias por mau uso das dependências do laboratório e de todo e qualquer equipamento presente no laboratório (avaliado caso a caso pela Coordenação).

VII – Reportar à Coordenação qualquer intenção de realizar uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão dentro do LPMOdonto e somente executar a atividade em caso de autorização pela Coordenação;

VIII – Usar o laboratório sempre com a autorização prévia da Coordenação do LPMOdonto;

IX – Ser responsável pela identificação (com nome e data) e organização do material utilizado no laboratório;

X – Ser responsável pela limpeza, organização, manutenção dos equipamentos utilizados e fechamento das portas.

XI – Ser responsável pelo descarte adequado de resíduos químicos, metálicos e biológicos, seguindo normas da UFMG.

XII – Utilizar EPI;

XIII – Quando aluno de graduação, devem obrigatoriamente estar acompanhado de um aluno de pós-graduação ou professor da FAO UFMG;

XIV – Usar os equipamentos do laboratório apenas para o propósito designado e aprovado pela coordenação;

XV – Reportar imediatamente à coordenação qualquer avaria ou acidente ocorrido ou detectado no LPMOdonto.

 

CAPÍTULO V

 DAS NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

 Art. 14º O uso do Laboratório depende de prévia autorização da Coordenação.

Art. 15° O Laboratório funcionará conforme as seguintes regras:

I – Acesso apenas a pessoas autorizadas;

II – Agendamento prévio dos experimentos via sistema online oportunamente em uso, e comunicação ao responsável pelo equipamento, descrito no agendamento, em caso de empréstimo de dispositivos;

III – Treinamento obrigatório, para novos usuários, pela coordenação ou Professores de Apoio;

IV – Assinatura do termo de responsabilidade e realização de cursos gratuitos de boas práticas laboratoriais e segurança química (quando solicitado pela Coordenação);

V – Proibição de manuseio não autorizado de equipamentos críticos por usuários sem treinamento (ex.: máquina de ensaio universal, cortadeira de precisão e centrífuga refrigerada);

VI – Proibição de manuseio dos equipamentos, exceto os equipamentos críticos, por discentes de graduação sem supervisão do docente orientador ou do discente de pós- graduação;

VII – Proibição de manuseio dos equipamentos críticos por discentes de graduação sob qualquer circunstância;

VIII – Uso adequado da climatização do laboratório, como indicado nos controles;

IX – Responsabilidade por parte do usuário e seu supervisor pelas boas práticas laboratoriais, incluindo autonomia quanto aos procedimentos necessários em caso de acidentes com substâncias perigosas;

X – Uso exclusivo para fins acadêmicos e científicos;

Parágrafo único. Entende-se por equipamentos críticos: máquina de ensaio universal, cortadeira de precisão e centrífuga refrigerada.

Art. 16° O descumprimento das regras ocasionará na proibição do acesso ao laboratório e uso dos equipamentos.

Art. 17º Soluções, amostras, e ensaios de experimentos não identificados ou esquecidos na sala e equipamentos do laboratório serão descartados;

 

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LABORATÓRIO

Art. 18° Poderão ser desenvolvidas no laboratório, mediante aprovação da Coordenação:

I – Atividades de ensino vinculadas ao ODR;

II – Atividades de pesquisa;

III – Atividades de extensão;

IV – Atividades previstas em convênios firmados pela

§ 1º Pesquisas de iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso e monografias de especialização deverão ser acompanhados por orientadores treinados.

§2º A utilização de equipamentos será permitida apenas a professores e alunos treinados, ou a alunos de graduação supervisionados.

§3º Usuários externos vinculados a convênios deverão ser treinados e acompanhados por professor ou pós-graduando.

Art. 19º É vedada qualquer atividade que não esteja em conformidade com os objetivos previstos neste Regimento.

 

CAPÍTULO VII

DA BIOSSEGURANÇA

Art. 20º    Os usuários devem utilizar, obrigatoriamente, jaleco, sapatos fechados, luvas e máscara. Em situações específicas, poderão ser exigidos gorros e óculos de proteção.

Parágrafo único. Em caso de acidentes, a Coordenação deverá ser comunicada imediatamente e os protocolos vigentes seguidos.

Art. 21º Ao final das atividades, os usuários deverão lavar as mãos, remover e descartar adequadamente os EPIs.

 

CAPÍTULO VIII

DO ACESSO AO LABORATÓRIO

Art. 22º O cadastro de acesso será restrito a usuários vinculados a projetos de ensino, pesquisa ou extensão previamente aprovados.

Art. 23º Somente usuários cadastrados poderão acessar o Laboratório fora do horário de expediente, mediante autorização da Coordenação.

Art. 24º O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O uso em fins de semana dependerá de autorização da Coordenação.

Art. 25º Ao término do projeto, o aluno e o orientador deverão comunicar o encerramento das atividades à Coordenação, para retirada do cadastro do Laboratório.

Art. 26º Apenas usuários autorizados pela Coordenação, em listagem atualizada, terão acesso ao Laboratório.

 

CAPÍTULO IX

DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Art. 27º Todos os equipamentos permanentes e de consumo do LPMOdonto deverão ser mantidos no local, não sendo permitido sua movimentação para uso em outros locais, bancadas ou laboratórios.

Parágrafo único. Não será realizado empréstimo de equipamentos ou quaisquer materiais pertencentes ao LPMOdonto, salvo em casos excepcionais com autorização do Coordenador do laboratório. Nestes casos, deverá haver solicitação formal, eximindo a coordenação do laboratório, e os demais membros de sua estrutura hierárquica, de qualquer responsabilidade pelos possíveis danos ou extravios.

Art. 28º O uso de reagentes e materiais de consumo destina-se exclusivamente às atividades previstas no art. 3º.

Parágrafo único. Os materiais adquiridos para projetos de pesquisa, ensino ou extensão deverão ser acondicionados nos espaços reservados para os professores orientadores ou em locais definidos junto à Coordenação, para que não sejam utilizados para outros fins.

Art. 29º Materiais de uso comum do laboratório, assim determinados pela Coordenação, seja de consumo ou permanente, não deverão ser guardados ou reservados, em hipótese alguma, para uso exclusivo de um único professor.

Art. 30º A utilização de materiais (permanentes ou de consumo) é de inteira responsabilidade do professor ou do laboratorista que o acompanha na aula prática ou no projeto de pesquisa, ou extensão devendo ser acondicionado logo após sua utilização.

Parágrafo único. Professores, estudantes e servidor(a) técnico(a) de laboratório/área que desenvolverem experimentos científicos no laboratório deverão providenciar o material permanente ou de consumo para realizar seus projetos, não se responsabilizando o LPMOdonto pela aquisição dos mesmos.

Art. 31º Após o uso, todos os equipamentos e instrumentos deverão ser limpos e entregues em perfeitas condições.

 

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES

Art. 32º O mau uso, a depredação ou o furto de equipamentos e mobiliários será comunicado à Chefia do Departamento e à Direção da Faculdade, para providências cabíveis.

Art. 33º O descumprimento deste Regimento acarretará a exclusão do usuário e comunicação à Chefia do Departamento.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação, pelos Professores de Apoio, pela Chefia do Departamento e/ou pela Direção da FAO/UFMG.

Art. 35º Este Regimento entra em vigor após aprovação pelo ODR.

Art. 36º Alterações deste Regimento exigirão aprovação da Coordenação e homologação pela Câmara Departamental.

 

Aprovado na Câmara Departamental em 10/10/2025 

Leniana Santos Neves

Subchefe do Departamento de Odontologia Restauradora

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ODONTOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA RESTAURADORA

LABORATÓRIO DE BIOMATERIAIS E MICROBIOLOGIA

 

REGIMENTO INTERNO

 

Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a utilização do Laboratório de Biomateriais e Microbiologia (LabBioMi), da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Laboratório de Biomateriais e Microbiologia da Faculdade de Odontologia (FAO) da UFMG, localizado na sala 3103, é um espaço multidisciplinar de natureza técnico- científica, subordinado ao Departamento de Odontologia Restauradora (ODR) e vinculado à FAO/UFMG, conforme Regimento FAO/UFMG nº 05/2023.

Parágrafo único. O funcionamento e a utilização do Laboratório obedecem às disposições do presente Regimento.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Laboratório tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Odontologia e áreas afins.

Parágrafo único. São desenvolvidas atividades de:

I – ensino (graduação e pós-graduação), preferencialmente em Clínica Odontológica e Endodontia;

II – pesquisa (projetos científicos, dissertações, teses, iniciações científicas, TCC);

III – extensão (difusão científica, tecnológica e social do conhecimento).

 

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A estrutura organizacional do Laboratório compreende:

I – Coordenação (Coordenador e Subcoordenador);

II – Equipe Técnica (servidores técnico-administrativos/laboratoristas);

Art. 4º A Coordenação será exercida por dois docentes do ODR (Coordenador eSubcoordenador), escolhidos preferencialmente entre aqueles com experiência comprovada nas áreas de pesquisa do LabBioMi.

Art. 5º Em caso de vacância do cargo de Subcoordenador, caberá ao Coordenador indicar novo nome à Chefia do Departamento, para nomeação mediante portaria.

Art. 6º Em caso de vacância do cargo de Coordenador, caberá ao Subcoordenador, em comum acordo com os Professores de Apoio, indicar novo nome à Chefia do Departamento, para nomeação mediante portaria.

Art. 7º O Coordenador e o Subcoordenador respondem administrativa e legalmente pelo LabBioMi

§ 1º Em caso de férias ou ausência temporária do Coordenador, o Subcoordenador assumirá suas funções.

§ 2º Em caso de férias ou ausência simultânea do Coordenador e do Subcoordenador, o Coordenador deverá indicar à Chefia do Departamento um Professor de Apoio para atuar como substituto pro tempore.

Art. 8º – Das Atribuições da Coordenação

I  – Coordenador:

a) Representar o Laboratório junto à Chefia do ODR, à Direção da FAO e demais instâncias da UFMG;

b) Planejar, supervisionar e coordenar atividades de ensino, pesquisa e extensão;

c) Zelar pelo cumprimento das normas e condições de segurança;

d) Gerir uso de equipamentos, insumos e infraestrutura;

e) Autorizar uso das dependências por docentes, discentes e usuários externos;

f) Supervisionar recursos financeiros e aprovar compras, manutenção e reposição de materiais;

g) Designar responsáveis técnicos por áreas ou projetos;

h) Convocar e presidir reuniões da Coordenação e do Conselho Consultivo;

i) Elaborar relatórios anuais de atividades;

j) Promover integração entre projetos e parcerias acadêmicas.

II  – Subcoordenador:

a) Auxiliar o Coordenador;

b) Substituir o Coordenador quando necessário;

c) Colaborar no planejamento e acompanhamento das atividades;

d) Apoiar gestão de pessoal, insumos e manutenção;

e) Acompanhar execução de projetos

III  – Equipe Técnica:

a) Apoiar execução de atividades experimentais e didáticas;

b) Zelar por limpeza, conservação e funcionamento de equipamentos;

c) Controlar estoque, recebimento e distribuição de materiais;

d) Manter registros de insumos e manutenção;

e) Cumprir normas de biossegurança;

f) Comunicar à Coordenação irregularidades ou necessidades;

g) Auxiliar treinamento de novos usuários.

 

CAPÍTULO IV – DOS USUÁRIOS

Art. 9º São considerados usuários do Laboratório de Biomateriais e Microbiologia:

I – Docentes da FAO/UFMG vinculados a projetos de ensino, pesquisa ou extensão;

II – Estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado) sob orientação de docentes credenciados;

III – Estudantes de graduação, incluídos em programas de iniciação científica, monitoria ou TCC;

IV – Técnicos e servidores da UFMG que atuem em apoio técnico ou experimental vinculado às atividades do Laboratório;

V – Usuários externos (professores, pesquisadores e discentes de outras unidades da UFMG ou de outras instituições), desde que:

a) devidamente autorizados pela Coordenação;

b) vinculados a atividades compatíveis com os objetivos do Laboratório; e

c) disponham de recursos financeiros para aquisição ou reposição de reagentes e materiais

Art. 10 O cadastro e o controle de acesso dos usuários serão realizados pela Coordenação, conforme normas internas de uso e segurança.

§ 1º O uso do Laboratório por usuários externos não poderá prejudicar o andamento das atividades regulares da FAO/UFMG.

§ 2º Todos os usuários deverão cumprir as normas de biossegurança, uso de equipamentos e descarte de resíduos.

§ 3º O descumprimento das normas implicará em advertência e, em caso de reincidência, suspensão do direito de uso do Laboratório.

 

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

Art. 11 O Laboratório funcionará nos dias úteis, no horário de expediente da FAO/UFMG, podendo ter funcionamento ampliado mediante autorização da Coordenação.

Art. 12 O acesso ao Laboratório será permitido somente a usuários cadastrados e autorizados, que deverão registrar sua entrada e saída em formulário ou sistema próprio.

Art. 13 O agendamento de uso dos equipamentos e bancadas será realizado por meio eletrônico ou livro de registro, sob supervisão da Coordenação ou da equipe técnica.

§ 1º O usuário é responsável pelo cumprimento do horário agendado e pela conservação do equipamento utilizado.

§ 2º Em caso de dano, perda ou mau uso de equipamento ou material, o usuário deverá comunicar imediatamente à Coordenação, podendo ser responsabilizado conforme a gravidade da ocorrência.

 

CAPÍTULO VI – DAS NORMAS DE SEGURANÇA

Art. 14 O uso do Laboratório está condicionado ao cumprimento das normas de segurança e biossegurança estabelecidas pela UFMG.

Art. 15 É obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante a permanência no Laboratório.

Art. 16 É expressamente proibido:

I – o consumo de alimentos e bebidas;

II – o uso de adornos pessoais durante atividades experimentais;

III – o armazenamento de materiais fora dos locais designados;

IV – o uso de equipamentos sem o devido treinamento ou autorização.

Art. 17 O descarte de resíduos químicos e biológicos deverá seguir as normas da UFMG e da legislação ambiental vigente, sob supervisão da equipe técnica.

 

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

Art. 18 O não cumprimento das disposições deste Regimento sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas pela Coordenação:

I – Advertência verbal ou escrita;

II – Suspensão temporária do direito de uso do Laboratório;

III – Em caso de reincidência ou dano grave, encaminhamento do relatório à Chefia do Departamento para providências administrativas.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara Departamental, ouvidos a coordenação e, quando necessário, o Conselho Consultivo.

Art. 20 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Câmara Departamental do Departamento de Odontologia Restauradora (ODR).

 

Aprovado na Câmara Departamental em 07 de novembro de 2025.

Juliana Vilela Bastos

Chefe do Departamento de Odontologia Restauradora Faculdade de Odontologia/UFMG

 

UNIVERSIDADE FEDRAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ODONTOLOGIA

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA, PATOLOGIA E CIRURGIA ODONTOLÓGICAS

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA EXPERIMENTAL I

 

REGIMENTO INTERNO 2025

 Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Laboratório de Patologia Experimental I do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas, da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art.1º O Laboratório de Patologia Experimental I ocupa a sala 3201 da Faculdade de Odontologia (FAO), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é vinculado ao Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas (CPC) da FAO, conforme disposto no Regimento da FAO UFMG aprovado em 20/10/2023 pela Egrégia Congregação da FAO. O funcionamento e a utilização do Laboratório de Patologia Experimental I obedece ao disposto na presente Resolução.

 

Capítulo I

 Dos Objetivos do Laboratório

 Art. 2º O Laboratório de Patologia Experimental I tem como finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. São realizadas atividades de ensino vinculadas às disciplinas da pós- graduação (mestrado e doutorado em Odontologia, preferencialmente nas áreas de concentração de Estomatologia ou Patologia Bucal). São realizadas atividades de pesquisa vinculadas ao desenvolvimento de teses, dissertações, iniciações científicas, bem como trabalhos de conclusão de curso. É realizada atividade extensionista (registro SIEX 300010 – Laboratório de Patologia Buco- MaxiloFacial), onde são realizadas reações de imuno-histoquímica e histoquímica com fins diagnósticos de casos de patologia oral e maxilofacial.

 

Capítulo II

 Da Estrutura Organizacional

 Art. 3º O Laboratório de Patologia Experimental I tem a seguinte estrutura organizacional: Coordenação, Professores de Apoio vinculados à área de Patologia Bucal do Departamento CPC, estudantes de pós-graduação do mestrado e doutorado da Faculdade de Odontologia da UFMG, estudantes de graduação (iniciação científica, monitores ou alunos de TCCs) da Faculdade de Odontologia da UFMG, além de Usuários externos.

Parágrafo único. São considerados elegíveis a usuários do Laboratório professores e técnicos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alunos de graduação e pós- graduação da UFMG regularmente matriculados, professores, alunos de graduação e alunos de pós-graduação de outras Universidades ou Institutos de Pesquisa (realizando visitas, estágios, intercâmbios, sanduíches), entre outros, desde que previamente autorizados pela Coordenação do Laboratório de Patologia Experimental I a desenvolverem trabalhos dentro dos objetivos do mesmo e que disponham de recursos financeiros para a compra ou reposição de reagentes utilizados nos experimentos previstos.

Art. 4º A Coordenação do Laboratório será exercida por um dos docentes da área de Patologia Bucal da FAO UFMG, preferencialmente dentre aqueles cujo gabinete esteja alocado no espaço físico do Laboratório de Patologia Experimental I.

§ 1º Em caso de férias ou ausência temporária do Coordenador, o mesmo deve indicar à Chefia do Departamento um Professor de Apoio como substituto pro tempore.

§ 2º Em caso de vacância do Coordenador cabe aos Professores de Apoio a indicação de um novo nome à Chefia do Departamento para que seja feita a nomeação, mediante portaria, de um novo Coordenador.

Art. 5º São deveres da coordenação:

a) Assegurar que o regulamento e as normas do laboratório sejam cumpridos;

b) Ser responsável pela guarda patrimonial dos bens permanentes do laboratório;

c) Ser responsável pela atualização anual junto ao setor de Patrimônio da FAO UFMG, informando a condição dos bens existentes, bem como regularizando a situação patrimonial dos novos.

d) Autorizar a liberação de qualquer patrimônio do laboratório para professores de outros laboratórios da FAO UFMG, sendo necessário o preenchimento de um termo de responsabilidade e da comunicação ao setor de patrimônio da Faculdade;

e) Autorizar o uso do laboratório para atividades de ensino, pesquisa e extensão em conformidade ao previsto na Resolução.

f) Suspender o direito de uso por qualquer usuário, em caso de infração à qualquer regra deste regimento;

g) Quando necessário, vetar a utilização do laboratório aos usuários;

h) Coordenar e disponibilizar o calendário virtual de uso do laboratório, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos para as atividades didáticas, assim como para atividades de pesquisa e extensão;

i) Gerenciar o laboratório e seu(s) laboratorista(s) no sentido de cuidar de sua estrutura geral: materiais permanentes e de consumo, almoxarifado e instalações, assegurando o funcionamento de cada um desses itens;

j) Adquirir e/ou solicitar material de consumo e de escritório ao almoxarifado da FAO UFMG, se pertinente;

k) Resolver casos não previstos no regimento, juntamente com os professores de apoio.

Parágrafo Único. O Coordenador é o responsável direto pelo Laboratório e, portanto, responde administrativamente e legalmente em todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

Art.6º Quando existente no Laboratório de Patologia Experimental I, o(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) ou laboratorista será responsável pelo controle e manutenção básica do laboratório.

Art. 7º São deveres do Servidor técnico-administrativo, técnico de laboratório:

a) Manter a disciplina dos usuários dentro do laboratório, no cumprimento dos horários pré-estabelecidos para ensino, pesquisa e extensão;

b) Nunca deixar um usuário sozinho no laboratório. Ressalva em casos especiais com autorização do Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental I;

c) Registrar a entrada e saída de materiais quando em aulas, em pesquisas, em manutenção, em empréstimo a outros laboratórios e cursos, e outros;

d) Registrar, catalogar, conferir e controlar os materiais de uso comum, de consumo e permanentes;

e) Comunicar ao Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental I qualquer problema ocorrido, bem como a demanda para o funcionamento do laboratório, e mesmo a necessidade de reposição ou acréscimo de materiais de consumo ou permanentes;

f) Em caso de atividades ensino, preparar as aulas práticas, quando requeridas pelo professor, ainda que incluam atividades extra-laboratoriais, como por exemplo, coleta de materiais;

g) Em caso de aula prática, permanecer no laboratório, para auxiliar o professor;

h) Lavar e guardar o material utilizado nas aulas práticas, logo após a sua realização;

i) Avaliar periodicamente a necessidade de manutenção dos equipamentos Laboratório de Patologia Experimental I ;

j) Auxiliar o Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental I, nas situações de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude irresponsável, falta de aptidão ou o não cumprimento deste regimento por parte do usuário;

k) Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;

l) Participar de cursos e/ou programas de capacitação que auxilie nas atividades exercidas no laboratório, desde que autorizado e/ou recomendado pelo Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental I, Chefia do Departamento ou mesmo pela Diretoria da

Art. 8º São deveres dos usuários:

a) Seguir todas as normas do presente regimento;

b) Fazer o uso dos equipamentos e de toda a infra-estrutura do Laboratório de Patologia Experimental I, zelando pela boa utilização e funcionamento do mesmo;

c) Ser responsável pelo material de consumo fornecido;

d) Ser responsável pelo material didático, de pesquisa ou de extensão. O usuário que danificar estes materiais deverá repor o material danificado ou extraviado conforme as normas e as exigências do patrimônio da Universidade e do Patrimônio Público.

e) Reportar à Coordenação qualquer intenção de realizar uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão dentro do Laboratório de Patologia Experimental I e somente executar a atividade em caso de autorização pela Coordenação.

f) Usar o laboratório sempre com a autorização prévia do Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental I.

g) Ser responsável pela identificação e organização do material utilizado no laboratório;

h) Descartar de forma correta os resíduos gerados no laboratório;

i) Utilizar EPI;

j) Dar preferencia por trabalhar no Laboratório de Patologia Experimental I acompanhado de um laboratorista e/ou professor. O usuário poderá trabalhar sozinho no Laboratório de Patologia Experimental I mediante autorização da Coordenação;

k) Usar os equipamentos do laboratório apenas para seu propósito

l) Reportar imediatamente ao Coordenador qualquer avaria ou acidente ocorrido ou detectado no Laboratório de Patologia Experimental I.

 

Capítulo III

Das Atividades Desenvolvidas no Laboratório

 Art. 9º Poderão ser desenvolvidas no laboratório:

a) Atividade de ensino (aulas práticas de disciplinas da Pós-Graduação);

b) Atividades de projetos de pesquisa, em qualquer nível;

c) Atividade do projeto de extensão registro SIEX 300010 – Laboratório de Patologia Buco-MaxiloFacial

d) Atividades estabelecidas em convênios aprovados entre a UFMG e outras instituições públicas ou privadas.

Art. 10 É expressamente vedada qualquer atividade que não esteja em acordo com os objetivos do Laboratório de Patologia Experimental I, previstos no Capítulo I do presente Regimento.

Art. 11 Os usuários devem obrigatoriamente estar usando os equipamentos de segurança apropriados (jalecos, sapatos fechados, luvas e máscaras), durante toda atividade desenvolvida no Laboratório que envolva o manuseio de materiais, biológico ou químico, nocivos à saúde. Em casos específicos a serem determinados pelo Coordenador, gorros e óculos, deverão também serem utilizados no manuseio de materiais, biológico ou químico.

Parágrafo único. Em caso de acidentes, avisar imediatamente ao Coordenador e seguir os protocolos vigentes no Laboratório de Patologia Experimental I. Em caso de emergência grave com derramamentos de químicos acionar os telefones do Gerenciamento de Resíduos da FAO, Corpo de Bombeiros e SAMU.

Art. 12 Ao final dos procedimentos de laboratório, deve-se lavar as mãos e remover todo o equipamento de proteção individual, dando o devido descarte.

Art. 13 Após utilização dos equipamentos, materiais e instrumentos, os mesmos deverão ser limpos e estar em perfeitas condições de uso futuro.

 

Capítulo IV

Do Acesso ao Laboratório

Art. 14 O cadastro para acesso e uso do Laboratório de Patologia Experimental I é específico para alunos que participam de projetos de pesquisa, ensino, extensão, conforme definido no Capítulo I.

Parágrafo único. Professores e servidores técnico-administrativos da FAO ou de outros centros ou instituições também necessitam se cadastrar para realizarem trabalhos no ambiente do laboratório.

Art. 15 Apenas usuários cadastrados no Laboratório de Patologia Experimental I terão acesso ao mesmo fora do horário de expediente do professor e do técnico de laboratório, desde que com autorização do Coordenador.

Art. 16 Os horários de funcionamento do Laboratório de Patologia Experimental I são de segunda a sexta, de 08:00 às 18:00h. Uso nos fins de semana somente com autorização do Coordenador.

Art. 17 Encerradas as atividades do projeto de pesquisa, o aluno e professor orientador devem comunicar ao coordenador o encerramento de suas atividades, consequentemente ocorrerá a retirada de seu nome da lista de cadastro e ficará vetada a sua permanência no Laboratório de Patologia Experimental I.

Art. 18 Somente terá acesso ao Laboratório de Patologia Experimental I o pessoal devidamente autorizado pela Coordenação através de listagem periodicamente atualizada.

 

Capítulo V

Da Política de Utilização de Equipamentos e Materiais

Art. 19 Equipamentos permanentes ou de consumo do Laboratório de Patologia Experimental I deverão ser mantidos no local de permanência, não havendo sua movimentação para outro lugar, bancada ou laboratório.

Parágrafo único. Não será realizado empréstimo de equipamentos ou quaisquer materiais pertencentes ao Laboratório de Patologia Experimental I, salvo em casos excepcionais com autorização do Coordenador do Laboratório. Devendo, nestes casos, haver solicitação formal, eximindo a coordenação do Laboratório de Patologia Experimental I e os demais membros de sua estrutura hierárquica de qualquer responsabilidade pelos possíveis danos ou extravios.

Art. 20 O uso de reagentes e materiais de consumo do Laboratório de Patologia Experimental I está vinculado às aulas práticas, projetos de pesquisa, ou de extensão previstos no Art. 2º.

Parágrafo único. Os materiais adquiridos para projetos de pesquisa, ensino ou extensão deverão ser acondicionados nos espaços reservados para os professores orientadores ou em locais definidos junto aos laboratoristas ou Coordenador, para que não sejam utilizados para outros fins.

Art. 21 Materiais de uso comum do laboratório, assim determinados pelo seu Coordenador, seja de consumo ou permanente, não deverão ser guardados ou reservados, em hipótese alguma, para uso exclusivo de um único professor.

Art. 22 A utilização de materiais (permanentes ou de consumo) é de inteira responsabilidade do professor ou do laboratorista que o acompanha na aula prática ou no projeto de pesquisa, ou extensão devendo ser acondicionado logo após sua utilização.

Parágrafo Único. Professores, estudantes e servidores técnico-administrativos que desenvolverem experimentos científicos no laboratório deverão providenciar o material permanente ou de consumo para realizar seus projetos, não se responsabilizando o Laboratório de Patologia Experimental I pela aquisição dos mesmos.

 

Capítulo VI

Das Penalidades

Art. 23 Caso comprovada a depredação ou furto de equipamentos e mobiliários do Laboratório de Patologia Experimental I, o fato será comunicado à Diretoria da Faculdade para as providências regimentais cabíveis.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 24 Os casos especiais ou omissos neste regimento serão resolvidos pelo Coordenador, Professores de Apoio, Chefia do Departamento e/ou Diretor da FAO.

 

Aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Departamental do dia 01/10/2025.

Profa. Célia Regina Moreira Lanza

Chefe do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas Faculdade de Odontologia – UFMG

UNIVERSIDADE FEDRAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ODONTOLOGIA

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA, PATOLOGIA E CIRURGIA ODONTOLÓGICAS

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA EXPERIMENTAL II

 

REGIMENTO INTERNO 2025

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Laboratório de Patologia Experimental II do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas, da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art.1º O Laboratório de Patologia Experimental II ocupa a sala 3203 da Faculdade de Odontologia (FAO), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é vinculado ao Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas (CPC) da FAO, conforme disposto no Regimento da FAO UFMG aprovado em 20/10/2023 pela Egrégia Congregação da FAO. O funcionamento e a utilização do Laboratório de Patologia Experimental II obedecem ao disposto na presente Resolução.

 

Capítulo I

Dos Objetivos do Laboratório

Art. 2º O Laboratório de Patologia Experimental II tem como finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. São realizadas atividades de ensino vinculadas às disciplinas da pós- graduação (mestrado e doutorado em Odontologia, preferencialmente nas áreas de concentração de Estomatologia ou Patologia Bucal). São realizadas atividades de pesquisa vinculadas ao desenvolvimento de teses, dissertações, iniciações científicas, bem como trabalhos de conclusão de curso. É realizada atividade extensionista (registro SIEX 404834 – Projeto Diagnóstico citogenético e molecular em patologia oral; e registro SIEX 300010 – Laboratório de Patologia Buco-MaxiloFacial), onde são realizadas reações hibridização in situ e PCR com fins diagnósticos.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3º O Laboratório de Patologia Experimental II tem a seguinte estrutura organizacional: Coordenação, Professores de Apoio vinculados à área de Patologia Bucal do Departamento CPC, estudantes de pós-graduação do mestrado e doutorado da Faculdade de Odontologia da UFMG, estudantes de graduação (iniciação científica, monitores ou alunos de TCCs) da Faculdade de Odontologia da UFMG, além de, eventualmente, usuários externos.

Parágrafo único. São considerados elegíveis a usuários do Laboratório professores e técnicos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alunos de graduação e pós- graduação da UFMG, regularmente matriculados, professores, alunos de graduação e alunos de pós-graduação de outras Universidades ou Institutos de Pesquisa (realizando visitas, estágios, intercâmbios, sanduíches), entre outros, desde que previamente autorizados a desenvolverem trabalhos dentro dos objetivos do Laboratório de Patologia Experimental II em conformidade com as normas da UFMG e/ou da FAO-UFMG e que disponham de recursos financeiros próprios para a compra ou reposição de reagentes utilizados nos experimentos previstos.

Art. 4º A Coordenação do Laboratório será exercida por um dos docentes da área de Patologia Bucal da FAO UFMG.

§ 1º Em caso de férias ou ausência temporária do Coordenador, o mesmo deve indicar à Chefia do Departamento um Professor de Apoio como substituto pro tempore.

§ 2º Em caso de vacância do Coordenador cabe aos Professores de Apoio a indicação de um novo nome à Chefia do Departamento para que seja feita a nomeação, mediante portaria, de um novo Coordenador.

Art. 5º São deveres da coordenação:

a) Assegurar que o regulamento e as normas do laboratório sejam cumpridos;

b) Ser responsável pela guarda patrimonial dos bens permanentes do laboratório;

c) Ser responsável pela atualização anual junto ao setor de Patrimônio da FAO UFMG, informando a condição dos bens existentes, bem como regularizando a situação patrimonial dos novos.

d) Autorizar a liberação de qualquer patrimônio do laboratório para professores de outros laboratórios da FAO UFMG, sendo necessário o preenchimento de um termo de responsabilidade e da comunicação ao setor de patrimônio da Faculdade;

e) Autorizar o uso do laboratório para atividades de ensino, pesquisa e extensão em conformidade ao previsto na Resolução.

f) Suspender o direito de uso por qualquer usuário, em caso de infração à qualquer regra deste regimento;

g) Quando necessário vetar a utilização do laboratório aos usuários;

h) Coordenar e disponibilizar o calendário virtual de uso do laboratório, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos para as atividades didáticas, assim como para atividades de pesquisa e extensão;

i) Gerenciar o laboratório e seu(s) laboratorista(s) no sentido de cuidar de sua estrutura geral: materiais permanentes e de consumo, almoxarifado e instalações, assegurando o funcionamento de cada um desses itens;

j) Adquirir e/ou solicitar material de consumo e de escritório ao almoxarifado da FAO UFMG;

k) Resolver casos não previstos no regimento, juntamente com os professores de

Parágrafo Único. O Coordenador é o responsável direto pelo Laboratório e, portanto, responde administrativamente e legalmente em todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

Art.6º Quando existente no Laboratório de Patologia Experimental II o(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) ou laboratorista será responsável pelo controle e manutenção básica do laboratório.

Art. 7º São deveres do Servidor técnico-administrativo, técnico de laboratório:

a) Manter a disciplina dos usuários dentro do laboratório, no cumprimento dos horários pré-estabelecidos para ensino, pesquisa e extensão;

b) Registrar a entrada e saída de materiais quando em aulas, em pesquisas, em manutenção, em empréstimo a outros laboratórios e cursos, e outros;

c) Registrar, catalogar, conferir e controlar os materiais de uso comum, de consumo e permanentes;

d) Embalar e ser o responsável pela entrega e retirada do material na central de esterilização Em caso de férias ou licença, deverá indicar um membro da equipe para execução de tal tarefa.

e) Comunicar ao Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental II qualquer problema ocorrido, bem como a demanda para o funcionamento do laboratório, e mesmo a necessidade de reposição ou acréscimo de materiais de consumo ou permanentes;

f) Em caso de atividades ensino, preparar as aulas práticas, quando requeridas pelo professor, ainda que incluam atividades extra-laboratoriais, como por exemplo, coleta de materiais;

g) Em caso de aula prática, permanecer no laboratório, para auxiliar o professor;

h) Lavar e guardar o material utilizado nas aulas práticas, logo após a sua realização;

i) Auxiliar o Coordenador na atualização anual junto ao setor de Patrimônio da FAO UFMG, informando a condição dos bens existentes, bem como regularizando a situação patrimonial dos novos.

j) Avaliar periodicamente a necessidade de compra de reagentes, descarte ou manutenção dos equipamentos do Laboratório de Patologia Experimental II;

k) Auxiliar o Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental II, nas situações de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude irresponsável, falta de aptidão ou o não cumprimento deste regimento por parte do usuário;

l) Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;

m) Participar de cursos e/ou programas de capacitação que auxilie nas atividades exercidas no laboratório, desde que autorizado e/ou recomendado pelo Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental II, Chefia do Departamento ou mesmo pela Diretoria da Faculdade.

Art. 8º São deveres dos usuários:

a) Seguir todas as normas do presente regimento;

b) Ser responsável pelos equipamentos e pelo Laboratório de Patologia Experimental II como um todo, zelando pela boa utilização e funcionamento do mesmo;

c) Ser responsável pelo material de consumo fornecido;

d) Ser responsável pelo material didático, de pesquisa ou de extensão. O usuário que danificar estes materiais deverá repor o material danificado ou extraviado conforme as normas e as exigências do patrimônio da Universidade e do Patrimônio Público.

e) Reportar à Coordenação qualquer intenção de realizar uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão dentro do Laboratório de Patologia Experimental II e somente executar a atividade em caso de autorização pela Coordenação.

f) Usar o laboratório sempre com a autorização prévia do Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental II.

g) Ser responsável pela identificação e organização do material utilizado no laboratório;

h) Descartar de forma correta os resíduos gerados no laboratório;

i) Utilizar EPI;

j) Nunca trabalhar sozinho no laboratório. É conveniente fazê-lo durante o período da manhã ou da tarde, na presença de um laboratorista e/ou professor. Ressalva em casos especiais com autorização do Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental II;

k) Usar os equipamentos do laboratório apenas para seu propósito

 

Capítulo III

Das Atividades Desenvolvidas no Laboratório

 Art. 9º Poderão ser desenvolvidas no laboratório:

a) Atividade de ensino (aulas práticas de disciplinas da Pós-Graduação);

b) Atividades de projetos de pesquisa;

c) Atividades dos projetos de extensão registro SIEX 404834 – Projeto Diagnóstico citogenético e molecular em patologia oral; registro SIEX 300010 – Laboratório de Patologia Buco-MaxiloFacial)

d) Atividades estabelecidas em convênios aprovados entre a UFMG e outras instituições públicas ou privadas.

Art. 10 É expressamente vedada qualquer atividade que não esteja em acordo com os objetivos do Laboratório de Patologia Experimental II , previstos no Capítulo I da presente Resolução.

Art. 11 Os usuários devem obrigatoriamente estar usando os equipamentos de segurança apropriados (jalecos, sapatos fechados, luvas e máscaras), durante toda atividade desenvolvida no Laboratório que envolva o manuseio de materiais, biológico ou químico, nocivos à saúde. Em casos específicos a serem determinados pelo Coordenador, gorros e óculos, deverão também serem utilizados no manuseio de materiais, biológico ou químico.

Parágrafo único. Em caso de acidentes, avisar imediatamente ao Coordenador. Em caso de emergência grave com derramamentos de químicos acionar os telefones do Gerenciamento de Resíduos da FAO, Corpo de Bombeiros e SAMU.

Art. 12 Ao final dos procedimentos de laboratório devem-se lavar as mãos e remover todo o equipamento de proteção descartável devidamente.

Art. 13 Após utilização dos equipamentos, materiais e instrumentos, os mesmos deverão ser limpos e estar em perfeitas condições de uso futuro.

 

Capítulo IV

Do Acesso ao Laboratório

Art. 14 O cadastro é específico para alunos que participam de projetos de pesquisa, ensino, extensão, conforme definido no Capítulo I.

Parágrafo único. Professores e servidores técnico-administrativos da FAO ou de outros centros ou instituições também necessitam se cadastrar se necessitarem de iniciar trabalho no ambiente do laboratório.

Art. 15 Apenas usuários cadastrados no Laboratório de Patologia Experimental II terão acesso ao mesmo fora do horário de expediente do professor e do técnico de laboratório, desde que com autorização do Coordenador.

Art. 16 Os horários de funcionamento do Laboratório de Patologia Experimental II são de segunda a sexta, de 07:00 às 18:00h. Uso nos fins de semana somente com autorização do Coordenador.

Art. 17 Encerradas as atividades do projeto de pesquisa, o aluno e professor orientador devem comunicar ao coordenador o encerramento de suas atividades, consequentemente ocorrerá a retirada de seu nome da lista de cadastro e ficará vetada a sua permanência no Laboratório de Patologia Experimental II.

Art. 18 Somente terá acesso ao Laboratório de Patologia Experimental II o pessoal devidamente autorizado pela Coordenação através de listagem periodicamente atualizada.

 

Capítulo V

Da Política de Utilização de Equipamentos e Materiais

Art. 19 Equipamentos permanentes ou de consumo do Laboratório de Patologia Experimental II deverão ser mantidos no local de permanência, não havendo sua movimentação para outro lugar, bancada ou laboratório.

Parágrafo único. Não será realizado empréstimo de equipamentos ou quaisquer materiais pertencentes ao Laboratório de Patologia Experimental II, salvo em casos excepcionais com autorização do Coordenador do Laboratório, dos Professores de Apoio ou Chefe do Departamento. Devendo, nestes casos, haver solicitação formal, eximindo a coordenação do Laboratório de Patologia Experimental II e os demais membros de sua estrutura hierárquica de qualquer responsabilidade pelos possíveis danos ou extravios.

Art. 20 O uso de reagentes e materiais de consumo do Laboratório de Patologia Experimental II está vinculado às aulas práticas, projetos de pesquisa, ou de extensão previstos no Art. 2º.

Parágrafo único. Os materiais adquiridos para projetos de pesquisa, ensino ou extensão deverão ser acondicionados nos espaços reservados para os professores orientadores ou em locais definidos junto aos laboratoristas ou Coordenador, para que não sejam utilizados para outros fins.

Art. 21 – Materiais comuns do laboratório, seja de consumo ou permanente, não deverão ser guardados ou reservados, em hipótese alguma, para uso exclusivo de um professor.

Art. 22 A utilização de materiais (permanentes ou de consumo) é de inteira responsabilidade do professor ou do laboratorista que o acompanha na aula prática ou no projeto de pesquisa, ou extensão devendo ser acondicionado logo após sua utilização.

Parágrafo Único. Professores, estudantes e servidores técnico-administrativos que desenvolverem experimentos científicos no laboratório deverão adquirir o material permanente ou de consumo antes de iniciar os seus projetos, não se responsabilizando o Laboratório de Patologia Experimental II pela aquisição dos mesmos.

 

Capítulo VI

Das Penalidades

Art. 23 Caso comprovada a depredação ou furto de equipamentos e mobiliários do Laboratório de Patologia Experimental II, o fato será comunicado à Diretoria da Faculdade para as providências regimentais cabíveis.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 24 Os casos especiais e, ou, omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador, Professores de Apoio, Chefia do Departamento e/ou Diretor da FAO.

 

Aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Departamental do dia 01/10/2025.

Profa. Célia Regina Moreira Lanza

Chefe do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas Faculdade de Odontologia – UFMG

 

UNIVERSIDADE FEDRAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ODONTOLOGIA

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA, PATOLOGIA E CIRURGIA ODONTOLÓGICAS

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA EXPERIMENTAL III

  

REGIMENTO INTERNO 2025

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Laboratório de Patologia Experimental III do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas, da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art.1º O Laboratório de Patologia Experimental III ocupa a sala 3204 da Faculdade de Odontologia (FAO), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é vinculado ao Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas (CPC) da FAO, conforme disposto no Regimento da FAO UFMG aprovado em 20/10/2023 pela Egrégia Congregação da FAO. O funcionamento e a utilização do Laboratório de Patologia Experimental III obedece ao disposto na presente Resolução.

 

Capítulo I

Dos Objetivos do Laboratório

Art. 2º O Laboratório de Patologia Experimental III tem como finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. São realizadas atividades de ensino vinculadas às disciplinas da pós- graduação (mestrado e doutorado em Odontologia). São realizadas atividades de pesquisa vinculadas ao desenvolvimento de teses, dissertações, iniciações científicas, bem como trabalhos de conclusão de curso.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3º O Laboratório de Patologia Experimental III tem a seguinte estrutura organizacional: Coordenação, Professores de Apoio vinculados à área de Patologia Bucal do Departamento CPC, estudantes de pós-graduação do mestrado e doutorado da Faculdade de Odontologia da UFMG, estudantes de graduação (iniciação científica, monitores ou alunos de TCCs) da Faculdade de Odontologia da UFMG, além de Usuários externos.

Parágrafo único. São considerados elegíveis a usuários do Laboratório professores e técnicos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alunos de graduação e pós- graduação da UFMG regularmente matriculados, professores, alunos de graduação e alunos de pós-graduação de outras Universidades ou Institutos de Pesquisa (realizando visitas, estágios, intercâmbios, sanduíches), entre outros, desde que previamente autorizados pela Coordenação do Laboratório de Patologia Experimental III a desenvolverem trabalhos dentro dos objetivos do mesmo e que disponham de recursos financeiros para a compra ou reposição de reagentes utilizados nos experimentos previstos.

Art. 4º A Coordenação do Laboratório será exercida por um dos docentes da área de Patologia Bucal da FAO UFMG, preferencialmente dentre aqueles cujo gabinete esteja alocado no espaço físico do Laboratório de Patologia Experimental III.

§ 1º Em caso de férias ou ausência temporária do Coordenador, o mesmo deve indicar à Chefia do Departamento um Professor de Apoio como substituto pro tempore.

§ 2º Em caso de vacância do Coordenador cabe aos Professores de Apoio a indicação de um novo nome à Chefia do Departamento para que seja feita a nomeação, mediante portaria, de um novo Coordenador.

Art. 5º São deveres da coordenação:

a) Assegurar que o regulamento e as normas do laboratório sejam cumpridos;

b) Ser responsável pela guarda patrimonial dos bens permanentes do laboratório;

c) Ser responsável pela atualização anual junto ao setor de Patrimônio da FAO UFMG, informando a condição dos bens existentes, bem como regularizando a situação patrimonial dos novos;

d) Autorizar a liberação de qualquer patrimônio do laboratório para professores de outros laboratórios da FAO UFMG, sendo necessário o preenchimento de um termo de responsabilidade e da comunicação ao setor de patrimônio da Faculdade;

e) Autorizar o uso do laboratório para atividades de ensino, pesquisa e extensão em conformidade ao previsto na Resolução.

f) Suspender o direito de uso por qualquer usuário, em caso de infração à qualquer regra deste regimento;

g) Quando necessário, vetar a utilização do laboratório aos usuários;

h) Coordenar e disponibilizar o calendário virtual de uso do laboratório, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos para as atividades didáticas, assim como para atividades de pesquisa e extensão;

i) Gerenciar o laboratório e seu(s) laboratorista(s) no sentido de cuidar de sua estrutura geral: materiais permanentes e de consumo, almoxarifado e instalações, assegurando o funcionamento de cada um desses itens;

j) Adquirir e/ou solicitar material de consumo e de escritório ao almoxarifado da FAO UFMG, se pertinente;

k) Resolver casos não previstos no regimento, juntamente com os professores de

Parágrafo Único. O Coordenador é o responsável direto pelo Laboratório e, portanto, responde administrativamente e legalmente em todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

Art.6º Quando existente no Laboratório de Patologia Experimental III, o(a) servidor(a) técnico- administrativo(a) ou laboratorista será responsável pelo controle e manutenção básica do laboratório.

Art. 7º São deveres do Servidor técnico-administrativo, técnico de laboratório:

a) Manter a disciplina dos usuários dentro do laboratório, no cumprimento dos horários pré- estabelecidos para ensino, pesquisa e extensão;

b) Nunca deixar um usuário sozinho no laboratório. Ressalva em casos especiais com autorização do Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental III;

d) Registrar a entrada e saída de materiais quando em aulas, em pesquisas, em manutenção, em empréstimo a outros laboratórios e cursos, e outros;

e) Registrar, catalogar, conferir e controlar os materiais de uso comum, de consumo e permanentes;

f) Comunicar ao Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental III qualquer problema ocorrido, bem como a demanda para o funcionamento do laboratório, e mesmo a necessidade de reposição ou acréscimo de materiais de consumo ou permanentes;

g) Em caso de atividades ensino, preparar as aulas práticas, quando requeridas pelo professor, ainda que incluam atividades extra-laboratoriais, como por exemplo, coleta de materiais;

h) Em caso de aula prática, permanecer no laboratório, para auxiliar o professor;

i) Lavar e guardar o material utilizado nas aulas práticas, logo após a sua realização;

j) Avaliar periodicamente a necessidade de manutenção dos equipamentos Laboratório de Patologia Experimental III;

k) Auxiliar o Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental III, nas situações de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude irresponsável, falta de aptidão ou o não cumprimento deste regimento por parte do usuário;

l) Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;

m) Participar de cursos e/ou programas de capacitação que auxiliem nas atividades exercidas no laboratório, desde que autorizado e/ou recomendado pelo Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental III, Chefia do Departamento ou mesmo pela Diretoria da Faculdade.

Art. 8º São deveres dos usuários:

a) Seguir todas as normas do presente regimento;

b) Fazer o uso dos equipamentos e de toda a infra-estrutura do Laboratório de Patologia Experimental III, zelando pela boa utilização e funcionamento do mesmo;

c) Ser responsável pelo material de consumo fornecido;

d) Ser responsável pelo material didático, de pesquisa ou de extensão. O usuário que danificar estes materiais deverá repor o material danificado ou extraviado conforme as normas e as exigências do patrimônio da Universidade e do Patrimônio Público.

e) Reportar à Coordenação qualquer intenção de realizar uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão dentro do Laboratório de Patologia Experimental III e somente executar a atividade em caso de autorização pela Coordenação.

f) Usar o laboratório sempre com a autorização prévia do Coordenador do Laboratório de Patologia Experimental III.

g) Ser responsável pela identificação e organização do material utilizado no laboratório;

h) Descartar de forma correta os resíduos gerados no laboratório;

i) Utilizar EPI;

j) Dar preferencia por trabalhar no Laboratório de Patologia Experimental III acompanhado de um laboratorista e/ou professor. O usuário poderá trabalhar sozinho no Laboratório de Patologia Experimental III mediante autorização da Coordenação;

k) Usar os equipamentos do laboratório apenas para seu propósito

l) Reportar imediatamente ao Coordenador qualquer avaria ou acidente ocorrido ou detectado no Laboratório de Patologia Experimental III.

 

Capítulo III

Das Atividades Desenvolvidas no Laboratório

 Art. 9º Poderão ser desenvolvidas no laboratório:

a) Atividade de ensino (aulas práticas de disciplinas da Pós-Graduação);

b) Atividades de projetos de pesquisa, em qualquer nível;

c) Atividade do projeto de extensão registro SIEX 300010 – Laboratório de Patologia BucoMaxiloFacial

d) Atividades estabelecidas em convênios aprovados entre a UFMG e outras instituições públicas ou privadas.

Art. 10 É expressamente vedada qualquer atividade que não esteja em acordo com os objetivos do Laboratório de Patologia Experimental III, previstos no Capítulo I do presente Regimento.

Art. 11 Os usuários devem obrigatoriamente estar usando os equipamentos de segurança apropriados (jalecos, sapatos fechados, luvas e máscaras apropriadas para cada finalidade), durante toda atividade desenvolvida no Laboratório que envolva o manuseio de materiais, biológico ou químico, nocivos à saúde. Em casos específicos a serem determinados pelo Coordenador, gorros e óculos, deverão também serem utilizados no manuseio de materiais, biológico ou químico.

Parágrafo único. Em caso de acidentes, avisar imediatamente ao Coordenador e seguir os protocolos vigentes no Laboratório de Patologia Experimental III. Em caso de emergência grave com derramamentos de químicos acionar os telefones do Gerenciamento de Resíduos da FAO, Corpo de Bombeiros e SAMU.

Art. 12 Ao final dos procedimentos de laboratório, deve-se lavar as mãos e remover todo o equipamento de proteção individual, dando o devido descarte.

Art. 13 Após utilização dos equipamentos, materiais e instrumentos, os mesmos deverão ser limpos e estar em perfeitas condições de uso futuro.

 

Capítulo IV

Do Acesso ao Laboratório 

Art. 14 O cadastro para acesso e uso do Laboratório de Patologia Experimental III é específico para alunos que participam de projetos de pesquisa, ensino, extensão, conforme definido no Capítulo I.

Parágrafo único. Professores e servidores técnico-administrativos da FAO ou de outros centros ou instituições também necessitam se cadastrar para realizarem trabalhos no ambiente do laboratório.

Art. 15 Apenas usuários cadastrados no Laboratório de Patologia Experimental III terão acesso ao mesmo fora do horário de expediente do professor e do técnico de laboratório, desde que com autorização do Coordenador.

Art. 16 Os horários de funcionamento do Laboratório de Patologia Experimental III são de segunda a sexta, de 08:00 às 18:00h. O uso nos fins de semana é permitido desde que autorizado pelo Coordenador.

Art. 17 Encerradas as atividades do projeto de pesquisa, o aluno e professor orientador devem comunicar ao coordenador o encerramento de suas atividades, consequentemente ocorrerá a retirada de seu nome da lista de cadastro e ficará vetada a sua permanência no Laboratório de Patologia Experimental III.

Art. 18 Somente terá acesso ao Laboratório de Patologia Experimental III o pessoal devidamente autorizado pela Coordenação através de listagem periodicamente atualizada.

 

Capítulo V

Da Política de Utilização de Equipamentos e Materiais

Art. 19 Equipamentos permanentes ou de consumo do Laboratório de Patologia Experimental III deverão ser mantidos no local de permanência, não havendo sua movimentação para outro lugar, bancada ou laboratório.

Parágrafo único. Não será realizado empréstimo de equipamentos ou quaisquer materiais pertencentes ao Laboratório de Patologia Experimental III, salvo em casos excepcionais com autorização do Coordenador do Laboratório. Devendo, nestes casos, haver solicitação formal, eximindo a coordenação do Laboratório de Patologia Experimental III e os demais membros de sua estrutura hierárquica de qualquer responsabilidade pelos possíveis danos ou extravios.

Art. 20 O uso de reagentes e materiais de consumo do Laboratório de Patologia Experimental III está vinculado às aulas práticas, projetos de pesquisa, ou de extensão previstos no Art. 2º.

Parágrafo único. Os materiais adquiridos para projetos de pesquisa, ensino ou extensão deverão ser acondicionados nos espaços reservados para os professores orientadores ou em locais definidos junto aos laboratoristas ou Coordenador, para que não sejam utilizados para outros fins.

Art. 21  Materiais de uso comum do laboratório, assim determinados pelo seu Coordenador, seja de consumo ou permanente, não deverão ser guardados ou reservados, em hipótese alguma, para uso exclusivo de um único professor.

Art. 22 A utilização de materiais (permanentes ou de consumo) é de inteira responsabilidade do professor ou do laboratorista que o acompanha na aula prática ou no projeto de pesquisa, ou extensão devendo ser acondicionado logo após sua utilização.

Parágrafo Único. Professores, estudantes e servidores técnico-administrativos que desenvolverem experimentos científicos no laboratório deverão providenciar o material permanente ou de consumo para realizar seus projetos, não se responsabilizando o Laboratório de Patologia Experimental III pela aquisição dos mesmos.

 

Capítulo VI

Das Penalidades

Art. 23 Caso comprovada a depredação ou furto de equipamentos e mobiliários do Laboratório de Patologia Experimental III, o fato será comunicado à Diretoria da Faculdade para as providências regimentais cabíveis.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 24 Os casos especiais ou omissos neste regimento serão resolvidos pelo Coordenador, Professores de Apoio, Chefia do Departamento e/ou Diretor da FAO.

 

Aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Departamental do dia 01/10/2025.

 Profa. Célia Regina Moreira Lanza

Chefe do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas Faculdade de Odontologia – UFMG

 

UNIVERSIDADE FEDRAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ODONTOLOGIA

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA, PATOLOGIA E CIRURGIA ODONTOLÓGICAS

LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR

 

REGIMENTO INTERNO 2025

 

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Laboratório de Biologia Molecular do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas, da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais.

 

Art.1º O Laboratório de Biologia Molecular ocupa a sala 3205 da Faculdade de Odontologia (FAO) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é vinculado ao Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas (CPC) da FAO, conforme disposto no Regimento da FAO UFMG, aprovado em 20/10/2023 pela Egrégia Congregação da FAO. O funcionamento e a utilização do Laboratório de Biologia Molecular obedecem ao disposto na presente Resolução.

 

Capítulo I

Dos Objetivos do Laboratório

Art. 2º O Laboratório de Biologia Molecular tem como finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. São realizadas atividades de ensino vinculadas às disciplinas da pós- graduação (mestrado e doutorado em Odontologia, preferencialmente nas áreas de concentração de Estomatologia ou Patologia Bucal). São realizadas atividades de pesquisa vinculadas ao desenvolvimento de teses, dissertações, iniciações científicas, bem como trabalhos de conclusão de curso. É realizada atividade extensionista (registro SIEX 300010 – Laboratório de Patologia Buco- MaxiloFacial), onde são realizadas reações de PCR de amostras de biópsia para fins diagnóstico e pesquisa.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3º O Laboratório de Biologia Molecular tem a seguinte estrutura organizacional: Coordenação, Professores de Apoio vinculados à área de Patologia Bucal do Departamento CPC, ou do Departamento de Patologia do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da UFMG, estudantes de pós-graduação do mestrado e doutorado das Faculdades de Odontologia, Medicina, ou do ICB UFMG, estudantes de graduação (iniciação científica, monitores ou alunos de TCCs) da Faculdade de Odontologia da UFMG, e eventualmente, usuários externos.

Parágrafo único. São considerados elegíveis a usuários do Laboratório professores e técnicos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alunos de graduação e pós- graduação da UFMG regularmente matriculados, professores, alunos de graduação e alunos de pós-graduação de outras Universidades ou Institutos de Pesquisa (realizando visitas, estágios, intercâmbios, sanduíches), entre outros, desde que previamente autorizados pela Coordenação do Laboratório de Biologia Molecular a desenvolverem trabalhos dentro dos objetivos do mesmo e que disponham de recursos financeiros para a compra ou reposição de reagentes utilizados nos experimentos previstos.

Art. 4º A Coordenação do Laboratório será exercida por um dos docentes da área de Patologia Bucal da FAO UFMG.

§ 1º Em caso de férias ou ausência temporária do Coordenador, o mesmo deve indicar à Chefia do Departamento um Professor de Apoio como substituto pro tempore.

§ 2º Em caso de vacância do Coordenador cabe aos Professores de Apoio a indicação de um novo nome à Chefia do Departamento para que seja feita a nomeação, mediante portaria, de um novo Coordenador.

Art. 5º São deveres da coordenação:

a) Assegurar que o regulamento e as normas do laboratório sejam cumpridos;

b) Ser responsável pela guarda patrimonial dos bens permanentes do laboratório;

c) Ser responsável pela atualização anual junto ao setor de Patrimônio da FAO UFMG, informando a condição dos bens existentes, bem como regularizando a situação patrimonial dos novos.

d) Autorizar a liberação de qualquer patrimônio do laboratório para professores de outros laboratórios da FAO UFMG, sendo necessário o preenchimento de um termo de responsabilidade e da comunicação ao setor de patrimônio da Faculdade;

e) Autorizar o uso do laboratório para atividades de ensino, pesquisa e extensão em conformidade ao previsto na Resolução.

f) Suspender o direito de uso por qualquer usuário, em caso de infração à qualquer regra deste regimento;

g) Quando necessário, vetar a utilização do laboratório aos usuários;

h) Coordenar e disponibilizar o calendário virtual de uso do laboratório, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos para as atividades didáticas, assim como para atividades de pesquisa e extensão;

i) Gerenciar o laboratório e seu(s) laboratorista(s) no sentido de cuidar de sua estrutura geral: materiais permanentes e de consumo, almoxarifado e instalações, assegurando o funcionamento de cada um desses itens;

j) Adquirir e/ou solicitar material de consumo e de escritório ao almoxarifado da FAO UFMG, se pertinente;

k) Resolver casos não previstos no regimento, juntamente com os Professores de

Parágrafo Único. O Coordenador é o responsável direto pelo Laboratório e, portanto, responde administrativamente e legalmente em todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

Art.6º Quando existente no Laboratório de Biologia Molecular, o(a) servidor(a) técnico- administrativo(a) ou laboratorista será responsável pelo controle e manutenção básica do laboratório.

Art. 7º São deveres do Servidor técnico-administrativo, técnico de laboratório:

a) Manter a disciplina dos usuários dentro do laboratório, no cumprimento dos horários pré-estabelecidos para ensino, pesquisa e extensão;

b) Registrar a entrada e saída de materiais quando em aulas, em pesquisas, em manutenção, em empréstimo a outros laboratórios e cursos, e outros;

c) Registrar, catalogar, conferir e controlar os materiais de uso comum, de consumo e permanentes anualmente;

d) Embalar e ser o responsável pela entrega e retirada do material na central de esterilização Em caso de férias ou licença, deverá indicar um membro da equipe para execução de tal tarefa;

e) Comunicar ao Coordenador do Laboratório de Biologia Molecular qualquer problema ocorrido, bem como a demanda para o funcionamento do laboratório, e mesmo a necessidade de reposição ou acréscimo de materiais de consumo ou permanentes;

f) Em caso de atividades de ensino, preparar as aulas práticas, quando requeridas pelo professor, ainda que incluam atividades extra-laboratoriais, como por exemplo, coleta de materiais;

g) Em caso de aula prática, permanecer no laboratório, para auxiliar o professor;

h) Lavar e guardar o material utilizado nas aulas práticas, logo após a sua realização;

k) Auxiliar o Coordenador na atualização anual junto ao setor de Patrimônio da FAO UFMG, informando a condição dos bens existentes, bem como regularizando a situação patrimonial dos novos;

l) Avaliar periodicamente a necessidade de compra de reagentes, descarte ou manutenção dos equipamentos do Laboratório de Biologia Molecular;

m) Auxiliar o Coordenador do Laboratório de Biologia Molecular, nas situações de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude irresponsável, falta de aptidão ou o não cumprimento deste regimento por parte do usuário;

n) Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;

o) Participar de cursos e/ou programas de capacitação que auxilie nas atividades exercidas no laboratório, desde que autorizado e/ou recomendado pelo Coordenador do Laboratório de Biologia Molecular, Chefia do Departamento ou mesmo pela Diretoria da

Art. 8º São deveres dos usuários:

a) Seguir todas as normas do presente regimento;

b) Fazer o uso dos equipamentos e de toda a infra-estrutura do Laboratório de Biologia Molecular, zelando pela boa utilização e funcionamento do mesmo;

c) Ser responsável pelo material de consumo fornecido;

d) Ser responsável pelo material didático, de pesquisa ou de extensão. O usuário que danificar estes materiais deverá repor o material danificado ou extraviado conforme as normas e as exigências do patrimônio da Universidade e do Patrimônio Público.

e) Reportar à Coordenação qualquer intenção de realizar uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão dentro do Laboratório de Biologia Molecular e somente executar a atividade em caso de autorização pela Coordenação.

f) Usar o laboratório sempre com a autorização prévia do Coordenador do Laboratório de Biologia Molecular.

g) Ser responsável pela identificação e organização do material utilizado no laboratório;

h) Descartar de forma correta os resíduos gerados no laboratório;

k) Utilizar EPI;

l) Dar preferencia por trabalhar no Laboratório de Biologia Molecular acompanhado de um laboratorista e/ou professor. O usuário poderá trabalhar sozinho no Laboratório de Biologia Molecular mediante autorização da Coordenação;

m) Usar os equipamentos do laboratório apenas para seu propósito

n) Reportar imediatamente ao Coordenador qualquer avaria ou acidente ocorrido ou detectado no Laboratório de Biologia Molecular.

 

Capítulo III

Das Atividades Desenvolvidas no Laboratório

Art. 9º Poderão ser desenvolvidas no laboratório:

a) Atividade de ensino (aulas práticas de disciplinas da Pós-Graduação);

b) Atividades de projetos de pesquisa, em qualquer nível;

c) Atividade do projeto de extensão registro SIEX 300010 – Laboratório de Patologia Buco-MaxiloFacial

d) Atividades estabelecidas em convênios aprovados entre a UFMG e outras instituições públicas ou privadas.

Art. 10 É expressamente vedada qualquer atividade que não esteja em acordo com os objetivos do Laboratório de Biologia Molecular, previstos no Capítulo I do presente Regimento.

Art. 11 Os usuários devem obrigatoriamente estar usando os equipamentos de segurança apropriados (jalecos, sapatos fechados, luvas), durante toda atividade desenvolvida no Laboratório que envolva o manuseio de materiais, biológico ou químico, nocivos à saúde. Em casos específicos a serem determinados pelo Coordenador, ou pelas especificações do fabricante dos reagente usados, o uso de máscara, gorros e óculos, deverão também serem utilizados no manuseio de materiais biológico ou químico.

Parágrafo único. Em caso de acidentes, avisar imediatamente ao Coordenador e seguir os protocolos vigentes no Laboratório de Biologia Molecular. Em caso de emergência grave com derramamentos de químicos acionar os telefones do Gerenciamento de Resíduos da FAO, Corpo de Bombeiros e SAMU, quando for o caso.

Art. 12 Ao final dos procedimentos de laboratório, deve-se lavar as mãos e remover todo o equipamento de proteção individual, dando o devido descarte.

Art. 13 Após utilização dos equipamentos, materiais e instrumentos, os mesmos deverão ser limpos e estar em perfeitas condições de uso futuro.

 

Capítulo IV

Do Acesso ao Laboratório

Art. 14 O cadastro para acesso e uso do Laboratório de Biologia Molecular é específico para alunos que participam de projetos de pesquisa, ensino, extensão, conforme definido no Capítulo I.

Parágrafo único. Professores e servidores técnico-administrativos da FAO ou de outros centros ou instituições também necessitam se cadastrar para realizarem trabalhos no ambiente do laboratório.

Art. 15 Apenas usuários cadastrados no Laboratório de Biologia Molecular terão acesso ao mesmo fora do horário de expediente do Coordenador e do técnico de laboratório, desde que com autorização do Coordenador.

Art. 16 Os horários de funcionamento do Laboratório de Biologia Molecular são de segunda a sexta, de 08:00 às 18:00h. Uso nos fins de semana somente com autorização do Coordenador.

Art. 17º Encerradas as atividades do projeto de pesquisa, o aluno e professor orientador devem comunicar ao coordenador o encerramento de suas atividades, consequentemente ocorrerá a retirada de seu nome da lista de cadastro e ficará vetada a sua permanência no Laboratório de Biologia Molecular.

Art. 18 Somente terá acesso ao Laboratório de Biologia Molecular o pessoal devidamente autorizado pela Coordenação através de listagem periodicamente atualizada.

 

Capítulo V

Da Política de Utilização de Equipamentos e Materiais

Art. 19 Equipamentos permanentes ou de consumo do Laboratório de Biologia Molecular deverão ser mantidos no local de permanência, não havendo sua movimentação para outro lugar, bancada ou laboratório.

Parágrafo único. Não será realizado empréstimo de equipamentos ou quaisquer materiais pertencentes ao Laboratório de Biologia Molecular, salvo em casos excepcionais com autorização do Coordenador do Laboratório. Devendo, nestes casos, haver solicitação formal, eximindo o técnico do Laboratório de Biologia Molecular e os demais membros de sua estrutura hierárquica, de qualquer responsabilidade pelos possíveis danos ou extravios.

Art. 20 O uso de reagentes e materiais de consumo do Laboratório de Biologia Molecular está vinculado às aulas práticas, projetos de pesquisa, ou de extensão previstos no Art. 2º.

Parágrafo único. Os materiais adquiridos para projetos de pesquisa, ensino ou extensão deverão ser acondicionados nos espaços reservados para os professores orientadores ou em locais definidos junto aos laboratoristas ou Coordenador, para que não sejam utilizados para outros fins.

Art. 21  Materiais de uso comum do laboratório, assim determinados pelo seu Coordenador, seja de consumo ou permanente, não deverão ser guardados ou reservados, em hipótese alguma, para uso exclusivo de um único professor, exceto se autorizado pela Coordenação.

Art. 22 A utilização de materiais (permanentes ou de consumo) é de inteira responsabilidade do professor ou do laboratorista que o acompanha na aula prática ou no projeto de pesquisa, ou extensão devendo ser acondicionado logo após sua utilização.

Parágrafo Único. Professores, estudantes e servidores técnico-administrativos que desenvolverem experimentos científicos no laboratório deverão providenciar o material permanente ou de consumo para realizar seus projetos, não se responsabilizando o Laboratório de Biologia Molecular pela aquisição dos mesmos.

 

Capítulo VI

Das Penalidades

Art. 23 Caso comprovada a depredação ou furto de equipamentos e mobiliários do Laboratório de Biologia Molecular, o fato será comunicado à Diretoria da Faculdade para as providências regimentais cabíveis.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 24 Os casos especiais ou omissos neste regimento serão resolvidos pelo Coordenador, Professores de Apoio, Chefia do Departamento e/ou Diretor da FAO.

 

Aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Departamental do dia 01/10/2025.

Profa. Célia Regina Moreira Lanza

Chefe do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas Faculdade de Odontologia – UFMG

UNIVERSIDADE FEDRAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ODONTOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA RESTAURADORA

LABORATÓRIO DE CULTURA DE CÉLULAS

 

HISTÓRICO

O Laboratório de Cultura de Células, instalado nas salas 3102 e 3101, da Faculdade de Odontologia (FAO) da UFMG foi constituído em 2016 como um espaço multiusuário e destinado às atividades de pesquisa envolvendo culturas de células humanas e animais. O mesmo foi estabelecido a partir de um trabalho em conjunto entre o Departamento de Odontologia Restauradora (ODR) e o Colegiado de Pós- Graduação em Odontologia (CPGO) da FAO UFMG. Em 2015, a Profa. Kátia Lucy de Melo Maltos foi responsável pela aprovação, junto ao ODR, da cessão do espaço para esta finalidade e colaborou juntamente com os docentes do ODR (Allyson Nogueira Moreira e Claudia Silami) e do PPGO (Ricardo Alves Mesquita e Tarcília Aparecida da Silva) para a montagem do laboratório. Desde então, os professores do ODR (Francine Benetti; Ivana Márcia Diniz, e Soraia Macari) e do PPGO (Allyson Nogueira Moreira, Ricardo Alves Mesquita e Tarcília Aparecida da Silva) atuam como responsáveis pelo gerenciamento e organização do espaço e manutenção dos equipamentos. Atualmente, o espaço conta com diversos equipamentos de alto custo, bem como armários, bancadas e forramento de teto, os quais foram viabilizados a partir de recursos dos próprios pesquisadores e recursos públicos provenientes de agências de fomento concedidos aos docentes da FAO UFMG e PPGO, conforme detalhamento em ANEXO I (sala 3102). A sala 3102 conta ainda com um ultrafreezer, assim como um botijão de nitrogênio líquido de 100L, destinado à manutenção de amostras humanas e de animais, adquiridos por docentes da FAO (ANEXO I). Na sala 3101 encontram-se dois ultrafreezer destinados à manutenção de amostras humanas e de animais, também adquiridos por docentes da FAO (ANEXO II). O ANEXO III contém as notas fiscais dos equipamentos/instalações instalados na sala 3102, bem como os responsáveis pela aquisição destes materiais.

O Laboratório fornece suporte para atividades de pesquisa de alunos de graduação (Iniciação Científica) e Pós-Graduação da UFMG, servindo também como infraestrutura para atividades didáticas e aprendizado destes alunos. Desta forma, além de fornecer suporte para a pesquisa, permitindo o desenvolvimento de projetos de reconhecido mérito e relevância, o laboratório também cumpre funções pedagógicas. No sentido de formalizar a utilização do espaço e das atividades neste desenvolvidas, apresentamos para apreciação PROPOSTA DE REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE CULTURA DE CÉLULAS.

 

PROPOSTA DE REGIMENTO

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO

O Laboratório de Cultura de Células da Faculdade de Odontologia (FAO) da UFMG, compreende as salas 3102 e 3101 (fundos), subordinadas ao Departamento de Odontologia Restauradora (ODR). Por ser um espaço multidisciplinar, de natureza técnico-científica, a gestão será feita pelo Comitê Gestor do Laboratório, cujos membros serão indicados pelo ODR e pelo Colegiado de Pós-Graduação em Odontologia da FAO UFMG (CPGO).

O patrimônio do Laboratório, assim como os bens e equipamentos nelas alocados, ficarão sob a responsabilidade do Comitê Gestor do Laboratório, que poderão indicar comissões internas e/ou um responsável para tal função. Os itens existentes ou que vierem a ser adquiridos com recursos orçamentários provenientes de entidades públicas ou privadas através de convênios, doações ou de quaisquer outras fontes, quando alocados nas salas 3102 e 3101, deverão ser destinados à prática de cultivo celular.

 

CAPÍTULO II

DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS DO LABORATÓRIO DE CULTURA DE CÉLULAS DA FAO UFMG

Art.1° O Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG tem por missão dar suporte para ensino e pesquisa científica com realização de experimentos de cultivo celular.

Art.2° Para cumprir sua missão, o Laboratório deverá:

I – Conservar, em condições adequadas, as instalações físicas, os equipamentos e os demais bens sob sua responsabilidade;

II – Apoiar cursos de capacitação em cultivo celular em diferentes níveis, assim como dar suporte às disciplinas do PPGO sobre este tema;

III – Oferecer treinamento para o corpo técnico-administrativo e de outras instituições parceiras que desejarem realizar experimentos no laboratório, mediante prestação de serviço ou colaboração intelectual, e desde que aprovado pelo Comitê Gestor do Laboratório;

IV – Proporcionar treinamento, mediante prestação de serviço ou colaboração intelectual, para os docentes e discentes da UFMG e de instituições parceiras que estejam envolvidos na coordenação e/ou execução de projetos que envolvam cultivo celular.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO LABORATÓRIO DE CULTURA DE CÉLULAS DA FAO UFMG

Art.3° A estrutura do Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG será constituída por um Comitê Gestor constituído por docentes do ODR e PPGO. Seção I

Do Comitê Gestor

Art.4° – O Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG terá um Comitê Gestor cuja função será garantir e viabilizar os processos requeridos para o seu funcionamento. Esse Comitê Gestor será assim constituído:

I – Três docentes indicados pelo ODR, com mandato de dois anos, permitida a sua recondução;

II – Três docentes indicados pelo PPGO, dentre os docentes orientadores permanentes, com mandato de dois anos, permitida a sua recondução;

§ 1º Os membros referidos nos incisos I a II deverão necessariamente ter experiência na área laboratorial de Cultivo Celular, comprovada em currículo.

Art.5° – São atribuições do Comitê Gestor do Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG:

I – Elaborar o regimento interno do Laboratório de Cultura Celular, com a definição das normas de seu funcionamento, assim como suas atualizações;

II – Elaborar projetos para captar recursos para novos equipamentos e manutenção dos bens existentes, assim como armários, bancadas e gabinetes, junto a agências de fomento e outras fontes;

III – Propor e aprovar atividades de treinamento e de capacitação;

IV – Decidir sobre a execução de projetos de membros externos à UFMG submetidos para serem realizados no Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG;

V – Zelar pela obediência das normas éticas e da legislação vigente para cultivo de células humanas e de animais em laboratório;

VI – Rever, sancionar e divulgar as normas de funcionamento do Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG;

VII – Aprovar os manuais contendo as normas sobre limpeza, biossegurança, controle de qualidade e procedimentos padrões para o funcionamento do Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG;VIII – Verificar e acompanhar o uso do CO2 e nitrogênio líquido, para evitar que estes faltem ao laboratório, gerenciando o uso destes, e buscando recursos e auxílios financeiros para mantê- los, incluindo esta responsabilidade aos usuários externos e àqueles que estiverem fazendo uso do laboratório ou dos equipamentos;

VIII – Garantir o bom funcionamento dos equipamentos de uso comum (autoclave, seladora, ar-condicionado, freezer -20º C, freezer -80º C, geladeira, balança de precisão, banho-maria, bomba a vácuo, centrífuga, microscópio invertido, estufa de CO2, câmara de fluxo laminar, e aqueles que sejam adquiridos no futuro);

IX – Garantir a distribuição equânime de espaço físico para armazenamento de insumos plásticos e perecíveis nos armários, geladeiras e freezer -20º;

X – Sancionar as Instruções de Trabalho e os Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) elaboradas para todas as etapas de funcionamento, procedimentos e operações realizadas no Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG;

XI – Garantir que qualquer usuário devidamente treinado e supervisionado possa acessar a infraestrutura e realizar experimentos no laboratório com finalidade de pesquisa ou pedagógica;

XII – O Comitê Gestor não se responsabilizará por perda de reagentes perecíveis por falhas de equipamentos decorrentes da falta de luz, acidentes de qualquer natureza, ou mau uso de freezers e geladeiras;

XIII – Garantir acesso e recolhimento de substâncias de descarte por responsável pelo gerenciamento de resíduos da unidade, assim como requerer baldes, caixas de descarte de pérfuro-cortante e galões para reposição.

 

CAPÍTULO IV

DAS NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

Art.6° – O funcionamento de Laboratório de Cultura de Células da FAO UFMG seguirá as seguintes regras:

I – Todo experimento a ser executado no laboratório deverá ser previamente agendado por e-mail ou o sistema equivalente oportunamente em uso, que será de responsabilidade do comitê gestor;

II – O usuário deverá provar conhecimento prático ou ser treinado por membro do comitê gestor ou estar acompanhado por um responsável qualificado que o supervisionará durante à utilização do laboratório;

III – O usuário e seu supervisor serão responsáveis pelo planejamento de cada experimento, sendo responsáveis por verificar a limpeza dos equipamentos, necessidade de preparo de soluções e esterilização de material, além da compra e armazenamento de insumos específicos para sua pesquisa;

IV – O usuário e seu supervisor serão responsáveis pela manutenção da limpeza e organização do laboratório, incluindo seus equipamentos ANTES e APÓS o início das atividades;

V – O usuário e seu supervisor serão responsáveis por qualquer dano aos equipamentos utilizados decorrentes de mau uso;

VI – O usuário e seu supervisor serão responsáveis por comunicar aos membros do comitê gestor qualquer equipamento com defeito ou intercorrência no laboratório;

VII – O usuário em experimento deverá se comprometer em manter a limpeza semanal do banho-maria, assim como limpeza e manutenção quinzenal da estufa de CO2 de acordo com instruções disponíveis no laboratório;

VIII – O usuário NÃO deverá manusear o registro da bala de CO2 ou realizar procedimento de esterilização da estufa, a menos que instruído e requisitado por membro do comitê gestor;

IX – Todos os itens guardados em freezer ou geladeira deverão ser identificados com nome do usuário e supervisor e deverão ser retirados ou descartados após o fim dos experimentos;

X – É dever do usuário e seu supervisor zelar pelo tratamento (meio de cultura) e descarte corretos das soluções com potencial de contaminação da rede de esgoto da unidade (paraformaldeído, formalina, ácidos, sulfóxidos, corantes e afins). Idem para os itens pérfuro-cortantes e plásticos descartáveis;

XI – O usuário e seu supervisor serão responsáveis por zelar pela infraestrutura do laboratório enquanto estiverem realizando seus experimentos mantendo a porta trancada quando da sua não utilização;

XII – O usuário e seu supervisor serão responsáveis por manter única cópia da chave do laboratório, sendo vedada a autorização de confecção de novas cópias para quem quer que seja;

XIII – O usuário e seu supervisor serão responsáveis pelas boas práticas laboratoriais, incluindo autonomia quanto aos procedimentos necessários em caso de acidentes com substâncias perigosas;

XIV – Soluções, amostras, e ensaios de experimentos não identificados ou esquecidos na sala e equipamentos do laboratório serão

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º – Os casos omissos a este regulamento serão decididos pelo Comitê Gestor. Art. 8º – Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara Departamental do ODR e pelo Colegiado de Pós-Graduação da FAO, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º – O presente Regimento poderá ser modificado pelo Comitê Gestor, exigindo-se sua aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros, devendo o documento final aprovado ser encaminhado ao ODR e CPGO para decisão final.

UNIVERSIDADE FEDRAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE ODONTOLOGIA

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA, PATOLOGIA E CIRURGIA ODONTOLÓGICAS

SALA DE MICROSCOPIA

 

REGIMENTO INTERNO 2025

Dispõe sobre o funcionamento e utilização da Sala de Microscopia do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas, da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art.1º A sala de microscopia ocupa a sala 3105 da Faculdade de Odontologia (FAO), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é vinculada ao Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas (CPC) da FAO, conforme disposto no Regimento da FAO UFMG aprovado em 20/10/2023 pela Egrégia Congregação da FAO. O funcionamento e a utilização da sala de microscopia obedece ao disposto na presente Resolução.

 

Capítulo I

Dos Objetivos da Sala de Microscopia

 Art. 2º A sala de microscopia tem como finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. São realizadas atividades de ensino vinculadas às disciplinas da pós- graduação (mestrado e doutorado em Odontologia). São realizadas atividades de pesquisa vinculadas ao desenvolvimento de teses, dissertações, iniciações científicas, bem como trabalhos de conclusão de curso.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3º A Sala de Microscopia tem a seguinte estrutura organizacional: Coordenação, Professores de Apoio vinculados à área de Patologia Bucal do Departamento CPC, estudantes de pós-graduação do mestrado e doutorado da Faculdade de Odontologia da UFMG, estudantes de graduação (iniciação científica, monitores ou alunos de TCCs) da Faculdade de Odontologia da UFMG, além de Usuários externos.

Parágrafo único. São considerados elegíveis a usuários da Sala de Microscopia professores e técnicos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alunos de graduação e pós- graduação da UFMG regularmente matriculados, professores, alunos de graduação e alunos de pós-graduação de outras Universidades ou Institutos de Pesquisa (realizando visitas, estágios, intercâmbios, sanduíches), entre outros, desde que previamente autorizados pela Coordenação da Sala de Microscopia a desenvolverem trabalhos dentro dos objetivos da mesma e que disponham de recursos financeiros para a compra ou reposição de reagentes utilizados nos experimentos previstos.

Art. 4º A Coordenação da Sala de Microscopia será exercida por um dos docentes da área de Patologia Bucal da FAO UFMG.

§ 1º Em caso de férias ou ausência temporária do Coordenador, o mesmo deve indicar à Chefia do Departamento um Professor de Apoio como substituto pro tempore.

§ 2º Em caso de vacância do Coordenador cabe aos Professores de Apoio a indicação de um novo nome à Chefia do Departamento para que seja feita a nomeação, mediante portaria, de um novo Coordenador.

Art. 5º São deveres da coordenação:

a) Assegurar que o regulamento e as normas da Sala de Microscopia sejam cumpridos;

b) Ser responsável pela guarda patrimonial dos bens permanentes da Sala de Microscopia;

c) Ser responsável pela atualização anual junto ao setor de Patrimônio da FAO UFMG, informando a condição dos bens existentes, bem como regularizando a situação patrimonial dos novos bens.

d) Autorizar a liberação de qualquer patrimônio da Sala de Microscopia para professores de outros laboratórios da FAO UFMG, sendo necessário o preenchimento de um termo de responsabilidade e da comunicação ao setor de patrimônio da Faculdade;

e) Autorizar o uso da Sala de Microscopia para atividades de ensino, pesquisa e extensão em conformidade ao previsto na Resolução.

f) Suspender o direito de uso por qualquer usuário, em caso de infração à qualquer regra deste regimento;

g) Quando necessário, vetar a utilização da Sala de Microscopia aos usuários;

h) Coordenar e disponibilizar o calendário virtual de uso da Sala de Microscopia, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos para as atividades didáticas, assim como para atividades de pesquisa e extensão;

i) Gerenciar a Sala de Microscopia no sentido de cuidar de sua estrutura geral: materiais permanentes e de consumo, e instalações, assegurando o funcionamento de cada um desses itens;

j) Adquirir e/ou solicitar material de consumo e de escritório ao almoxarifado da FAO UFMG, se pertinente;

k) Resolver casos não previstos no regimento, juntamente com os professores de

Parágrafo Único. O Coordenador é o responsável direto pela Sala de Microscopia e, portanto, responde administrativamente e legalmente em todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

Art.6º Quando existente na Sala de Microscopia, o(a) servidor(a) técnico- administrativo(a) ou laboratorista será responsável pelo controle e manutenção básica do local.

Art. 7º São deveres do Servidor técnico-administrativo, técnico de laboratório:

a) Manter a disciplina dos usuários dentro do laboratório, no cumprimento dos horários pré- estabelecidos para ensino, pesquisa e extensão;

b) Nunca deixar um usuário sozinho no laboratório. Ressalva em casos especiais com autorização do Coordenador;

c) Registrar a entrada e saída de materiais quando em aulas, em pesquisas, em manutenção, em empréstimo a outros laboratórios e cursos, e outros;

d) Registrar, catalogar, conferir e controlar os materiais de uso comum, de consumo e permanentes;

e) Comunicar ao Coordenador qualquer problema ocorrido, bem como a demanda para o funcionamento do espaço, e mesmo a necessidade de reposição ou acréscimo de materiais de consumo ou permanentes;

f) Em caso de atividades ensino, preparar as aulas práticas, quando requeridas pelo professor;

g) Em caso de aula prática, permanecer no laboratório, para auxiliar o professor;

h) Avaliar periodicamente a necessidade de manutenção dos equipamentos;

i) Auxiliar o Coordenador, nas situações de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude irresponsável, falta de aptidão ou o não cumprimento deste regimento por parte do usuário;

j) Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;

k) Participar de cursos e/ou programas de capacitação que auxiliem nas atividades exercidas no local, desde que autorizado e/ou recomendado pelo Coordenador, Chefia do Departamento ou mesmo pela Diretoria da Faculdade.

Art. 8º São deveres dos usuários:

a) Seguir todas as normas do presente regimento;

b) Fazer o uso dos equipamentos e de toda a infra-estrutura da Sala de Microscopia, zelando pela boa utilização e funcionamento da mesma;

c) Ser responsável pelo material de consumo fornecido;

d) Ser responsável pelo material didático, de pesquisa ou de extensão. O usuário que danificar estes materiais deverá repor o material danificado ou extraviado conforme as normas e as exigências do patrimônio da Universidade e do Patrimônio Público.

e) Reportar à Coordenação qualquer intenção de realizar uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão dentro da Sala de Microscopia e somente executar a atividade em caso de autorização pela Coordenação.

f) Usar o local sempre com a autorização prévia do Coordenador da Sala de

g) Ser responsável pela identificação e organização do material utilizado na sala;

h) Descartar de forma correta os resíduos gerados na sala;

i) Usar os equipamentos da Sala de Microscopia apenas para seu propósito

j) Reportar imediatamente ao Coordenador qualquer avaria ou acidente ocorrido ou detectado na Sala de Microscopia.

 

Capítulo III

Das Atividades Desenvolvidas na Sala de Microscopia

 Art. 9º Poderão ser desenvolvidas na Sala de Microscopia:

a) Atividade de ensino (aulas práticas de disciplinas da Pós-Graduação);

b) Atividades de projetos de pesquisa, em qualquer nível;

c) Atividade do projeto de extensão registro SIEX 300010 – Laboratório de Patologia Buco-MaxiloFacial

d) Atividades estabelecidas em convênios aprovados entre a UFMG e outras instituições públicas ou privadas.

Art. 10 É expressamente vedada qualquer atividade que não esteja em acordo com os objetivos da Sala de Microscopia, previstos no Capítulo I do presente Regimento.

Parágrafo único. Em caso de acidentes, avisar imediatamente ao Coordenador e seguir os protocolos vigentes na FAO-UFMG. Em caso de emergência grave com derramamentos de químicos acionar os telefones do Gerenciamento de Resíduos da FAO, Corpo de Bombeiros e SAMU.

Art. 11 Após utilização dos equipamentos, materiais e instrumentos, os mesmos deverão ser limpos e estar em perfeitas condições de uso futuro.

 

Capítulo IV

Do Acesso à Sala de Microscopia

Art. 12 O cadastro para acesso e uso da Sala de Microscopia é específico para alunos que participam de projetos de pesquisa, ensino, extensão, conforme definido no Capítulo I.

Parágrafo único. Professores e servidores técnico-administrativos da FAO ou de outros centros ou instituições também necessitam se cadastrar para realizarem trabalhos no ambiente do laboratório.

Art. 13 Apenas usuários cadastrados na Sala de Microscopia terão acesso ao mesmo fora do horário de expediente do professor e do técnico de laboratório, desde que com autorização do Coordenador.

Art. 14 Os horários de funcionamento da Sala de Microscopia são de segunda a sexta, de 08:00 às 18:00h. O uso nos fins de semana é permitido desde que autorizado pelo Coordenador.

Art. 15 Encerradas as atividades do projeto de pesquisa, o aluno e professor orientador devem comunicar ao coordenador o encerramento de suas atividades, consequentemente ocorrerá a retirada de seu nome da lista de cadastro e ficará vetada a sua permanência na Sala de Microscopia.

Art. 16 Somente terá acesso à Sala de Microscopia o pessoal devidamente autorizado pela Coordenação através de listagem periodicamente atualizada.

 

Capítulo V

Da Política de Utilização de Equipamentos e Materiais

Art. 17 Equipamentos permanentes ou de consumo na Sala de Microscopia deverão ser mantidos no local de permanência, não havendo sua movimentação para outro lugar, bancada ou laboratório.

§ 1º Não será realizado empréstimo de equipamentos ou quaisquer materiais pertencentes à Sala de Microscopia, salvo em casos excepcionais com autorização do Coordenador. Devendo, nestes casos, haver solicitação formal, eximindo a coordenação da Sala de Microscopia e os demais membros de sua estrutura hierárquica de qualquer responsabilidade pelos possíveis danos ou extravios.

§2º Os materiais adquiridos para projetos de pesquisa, ensino ou extensão deverão ser acondicionados nos espaços reservados para os professores orientadores ou em locais definidos junto aos laboratoristas ou Coordenador, para que não sejam utilizados para outros fins.

Art. 18 – Materiais de uso comum do laboratório, assim determinados pelo seu Coordenador, seja de consumo ou permanente, não deverão ser guardados ou reservados, em hipótese alguma, para uso exclusivo de um único professor.

Art. 19 A utilização de materiais (permanentes ou de consumo) é de inteira responsabilidade do professor ou do laboratorista que o acompanha na aula prática ou no projeto de pesquisa, ou extensão devendo ser acondicionado logo após sua utilização.

Parágrafo Único. Professores, estudantes e servidores técnico-administrativos que desenvolverem atividades na Sala de Microscopia deverão providenciar o material de consumo para realizar seus projetos, não se responsabilizando a Sala de Microscopia pela aquisição dos mesmos.

 

Capítulo VI

Das Penalidades

Art. 20 Caso comprovada a depredação ou furto de equipamentos e mobiliários da Sala de Microscopia, o fato será comunicado à Diretoria da Faculdade para as providências regimentais cabíveis.

 

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 21 Os casos especiais ou omissos neste regimento serão resolvidos pelo Coordenador, Professores de Apoio, Chefia do Departamento e/ou Diretor da FAO.

 

Aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Departamental do dia 01/10/2025. 

 Profa. Célia Regina Moreira Lanza

Chefe do Departamento de Clínica, Patologia e Cirurgia Odontológicas Faculdade de Odontologia – UFMG