A Residência Pós-Doutoral na UFMG está regulamentada pela Resolução 02/2017 de 23 de maio de 2017 do Conselho Universitário. Consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão por portador do título de Doutor, em tempo integral.

O candidato à Residência Pós-Doutoral que tiver seu pedido aprovado pelo CPGO ficará vinculado à UFMG mediante Registro Acadêmico em Residência Pós-Doutoral e matrícula na atividade “Desenvolvimento de Projeto Pós-Doutoral”.

Após a aprovação de seu relatório final de atividades, o residente pós-doutoral poderá requerer certificado junto à secretaria do curso em que realizou a sua residência. A secretaria tramitará o pedido para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que emitirá o documento.

O registro acadêmico do residente pós-doutoral será feito pelo DRCA, mediante o envio, pela Secretaria do Curso, dos seguintes documentos:

  • Comunicação informando o(s) nome(s) do(s) novo(s) residente(s) e encaminhando a documentação;
  • Documento de Identidade (caso o residente seja estrangeiro, deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, página do visto e, se possuir, Cédula de Identificação de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Diploma de doutorado ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso de doutorado (documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor não serão aceitas);
  • Comprovante de endereço no Brasil.